Noções sobre a Inclusão de Pessoas com Deficiência e Reabilitados nos Processos de Trabalho
Publicado por INBRAEP em 6 de junho de 2025
Você sabe quais os direitos trabalhistas das pessoas com deficiência? A Lei 7.853, estabelece as normas gerais para assegurar o pleno exercício dos direitos individuais e sociais das pessoas com deficiência e sua efetiva integração social. Nesta lei é disposto que as empresas com cem ou mais funcionários devem preencher de 2% a 5% de seu quadro de funcionários com pessoas com deficiência ou reabilitados, determinação conhecida como Lei de Cotas.
A Lei de Cotas é considerada como a principal garantia para o acesso de pessoas com deficiência no mercado de trabalho. Ela vem estimulando as organizações a iniciarem programas de inclusão e a buscarem alternativas para que este tipo de contratação seja feita de maneira adequada. Ou seja, não se trata apenas de contratar pessoas com deficiência e agir de acordo com o que determina a legislação, mas oferecer todas as oportunidades para que elas possam se desenvolver, permanecer e crescer na organização.
No Brasil existe também a Lei nº 13.146, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência LBI. Trata-se da Lei mais abrangente de proteção e garantia dos direitos das pessoas com deficiência no Brasil e que tem como base a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
A LBI, junto dos movimentos de inclusão de pessoas com deficiência e o reconhecimento de seus direitos, possibilitou um aumento significativo de contratações destes profissionais por empresas dos mais diferentes segmentos econômicos. No entanto, apesar do crescimento constante da inclusão no mercado de trabalho, ainda há muitas vagas a serem preenchidas.
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Referências
GOVERNO, São Paulo. Inclusão de Pessoas com Deficiência no Mercado de trabalho. Informações úteis para profissionais com deficiência. Equipe técnica do Centro de Tecnologia e Inovação. Social Consultoria e Responsabilidade Social Ltda. Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência. São Paulo.
Referencial dessa publicação:
INBRAEP - INSTITUTO BRASILEIRO DE ENSINO PROFISSIONALIZANTE (Brasil). . Santa Catarina: Equipe INBRAEP, . Disponível em: . Acesso em: .