Curso CIPA Grau I, curso para membros da CIPA de quaisquer organizações e órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como os órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. A CNAE - Classificação Nacional de Atividade Econômica – define quatro graus de risco para as atividades econômicas, sendo grau 1 o mais baixo e o 4 o mais alto. As empresas que se encaixam nas atividades econômicas listadas como grau 1 são as de baixo risco, e conforme a NR-05 os membros de sua CIPA devem realizar o treinamento para este grau específico.
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Curso NR-05 CIPA Profissional Online
Grau de Risco II
Curso CIPA Grau II, curso para membros da CIPA de quaisquer organizações e órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como os órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. A CNAE - Classificação Nacional de Atividade Econômica – define quatro graus de risco para as atividades econômicas, sendo grau 1 o mais baixo e o 4 o mais alto. As empresas que se encaixam nas atividades econômicas listadas como grau 2 são as de risco médio, e conforme a NR-05 os membros de sua CIPA devem realizar o treinamento para este grau específico.
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Grau de Risco III
CIPA
Curso CIPA Grau III, curso para membros da CIPA de quaisquer organizações e órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como os órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. A CNAE - Classificação Nacional de Atividade Econômica – define quatro graus de risco para as atividades econômicas, sendo grau 1 o mais baixo e o 4 o mais alto. As empresas que se encaixam nas atividades econômicas listadas como grau 5 são as de alto risco, e conforme a NR-05 os membros de sua CIPA devem realizar o treinamento para este grau específico.
CIPA Postos Revendedores de Combustível (PRC)
Este curso é destinado à CIPA dos postos revendedores de combustíveis de Risco de Grau 3. Grau de risco é uma escala numérica de 1 a 4 definida pela NR4 para avaliar a intensidade de riscos as quais os trabalhadores de cada tipo de empresa estão expostos. Este curso tem a finalidade educar para prática de Segurança do Trabalho, tendo a CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio o objetivo a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e promoção da saúde do trabalhador.
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Grau de Risco IV
Curso CIPA Grau IV, curso para membros da CIPA de quaisquer organizações e órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como os órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. A CNAE - Classificação Nacional de Atividade Econômica – define quatro graus de risco para as atividades econômicas, sendo grau 1 o mais baixo e o 4 o mais alto. As empresas que se encaixam nas atividades econômicas listadas como grau 4 são as de altíssimo risco, e conforme a NR-05 os membros de sua CIPA devem realizar o treinamento para este grau específico.
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Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio
O Curso da NR-05 é obrigatório para os membros da CIPA e tem como finalidade educar os trabalhadores para prática da Segurança do Trabalho. A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio tem o objetivo de prevenir os acidentes e doenças decorrentes do trabalho, buscando a preservação da vida e saúde no ambiente de trabalho.
Para a empresa saber a quantidade de membros que sua CIPA precisa ter, deve-se acessar a Norma Regulamentar nº05 ir até o "QUADRO I" identificar em qual grupo de risco que empresa se enquadra, com base na quantidade de funcionários que a empresa possui. Com isso, será possível saber quantos membros (efetivos + suplentes) a empresa necessita ter.