Manutenção, Revisão e Auditoria do Plano de Emergência
Publicado por INBRAEP em 26 de maio de 2021
Você sabe como deve ser realizada a manutenção, revisão e auditoria do plano de emergência? Devem ser realizadas reuniões periódicas, preferencialmente sob a coordenação do responsável pela gestão de riscos de incêndio, juntamente com:
- Equipe multidisciplinar, caso houver;
- Coordenador geral da brigada de incêndio;
- Chefes e líderes de brigada de incêndio;
- Brigadistas profissionais, caso houver;
- Um representante do grupo de apoio.
SOBRE A REVISÃO DO PLANO DE EMERGÊNCIA
O plano de emergência deve ser revisado por profissional especializado, ou seja, engenheiros, técnicos ou especialistas em gerenciamento de emergências, sempre que:
- Ocorrer uma alteração significativa nos processos industriais, processos de serviços, de área ou layout;
- Ocorrer o aumento de mais de 50 % do número de pessoas da planta contando a populações fixa e flutuante;
- For constatada a possibilidade de melhoria do plano;
- Completar de 12 a 24 meses de sua última revisão, esse prazo varia e vai depender da Instrução Técnica (IT) do Corpo de Bombeiros onde está instalada a edificação.
As alterações significativas nos processos industriais, processos de serviços, de área ou layout, devem ser acompanhadas de uma avaliação do responsável pela elaboração, a fim de que avalie e efetue as eventuais alterações necessárias.
AUDITORIA DO PLANO DE EMERGÊNCIA:
Um profissional especializado deve realizar uma auditoria do plano a cada 12 meses, preferencialmente antes de sua revisão. Nesta auditoria deve-se avaliar se o plano está sendo cumprido em conformidade com a NBR 15219 e a Instrução Técnica (IT) do Corpo de Bombeiros, bem como verificar se os riscos encontrados na análise foram eliminados, controlados ou reduzidos.
VISTORIA DO CORPO DE BOMBEIROS:
A vistoria do Corpo de Bombeiros segue padrões e procedimentos distintos de estado para estado, deve ser verificado o procedimento através das Instruções Técnicas (IT) do estado onde se encontra a planta.
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Referências
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 15219:2020 Plano de emergência contra incêndio — Requisitos e procedimentos. Rio de Janeiro, 2020.
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO. Corpo de Bombeiros de São Paulo. ABANDONO DE EDIFICAÇÕES. [S. l.], 2020.
SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA SEGURANÇA PÚBLICA. POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO / Corpo de Bombeiros. INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 16/2018: Plano de Emergência. [S. l.], 2018.
Referencial dessa publicação:
INBRAEP - INSTITUTO BRASILEIRO DE ENSINO PROFISSIONALIZANTE (Brasil). . Santa Catarina: Equipe INBRAEP, . Disponível em: . Acesso em: .