
Como Fazer a Elaboração de um Plano de Emergência?
Para a elaboração é necessário realizar uma análise preliminar dos riscos de incêndio, buscando identificá-los, relacioná-los e representá-los em uma Planta de risco de incêndio. Conforme o nível dos riscos de incêndio existentes, o levantamento prévio e o plano de emergência deve ser elaborado formalmente por uma equipe multidisciplinar, liderado por um ou mais profissionais especializados, ou seja, engenheiros, técnicos ou especialistas em gerenciamento de emergências.
O profissional habilitado deve realizar uma análise dos riscos da edificação com o objetivo de minimizar ou eliminar todos os riscos existentes. Para realização do plano de emergência a equipe multidisciplinar deve seguir as orientações da NBR 15219 e da Instrução Técnica (IT) do Corpo de Bombeiros do seu estado. O plano de emergência deve considerar alguns aspectos, são eles:
- Tipo de ocupação, conforme estabelecido no Anexo A da NBR 15219.
Por exemplo: residencial, comercial, industrial, educacional, entre outros;
- Riscos específicos inerentes à ocupação;
- Construção, acabamento e revestimentos.
Por exemplo: alvenaria, concreto, metálica, madeira, parede construída sem argamassa ou outros métodos construtivos;
- Dimensões da área total construída e de cada uma das edificações, altura de cada edificação, número de pavimentos, se há subsolos, garagens e outros detalhes.
- População fixa ou flutuante e suas características.
Por exemplo: crianças, idosos, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e outras características;
- Característica de funcionamento, horários e turnos de trabalho, e os dias e horários fora do expediente;
- Acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;
- Rotas de fuga e áreas de refúgio;
- Recursos humanos integrantes da equipe de emergência.
Por exemplo: a brigada de emergência, bombeiros civis, grupos de apoio e outros recursos humanos dedicados ao atendimento de emergências;
- Recursos materiais, sistemas e equipamentos existentes.
Por exemplo: Os extintores de incêndio, sistema de hidrantes, iluminação de emergência, escada para acesso à saída de emergência, portas corta-fogo, saídas de emergência, chuveiros automáticos, sistema de detecção e alarme de incêndio, sistema moto-gerador de incêndio ou outros sistemas e equipamentos;
- Localização e recursos externos.

Após o levantamento das características da planta e da localidade, o profissional especializado deve realizar a análise da planta, com o objetivo de minimizar, controlar e eliminar todos os riscos e perigos existentes. O plano de emergência deve contemplar todas as hipóteses acidentais identificadas nas análises e na avaliação das características da planta previamente efetuadas. No plano de emergência deve constar:
- O organograma da equipe de emergências, incluindo o organograma da brigada de emergência e o detalhamento das atribuições dos principais integrantes da equipe de emergência, como o coordenador de emergências, chefe de brigada, líder de brigada, líder de abandono, integrantes do grupo de apoio permanente, integrantes do grupo de apoio técnico, bombeiro civil e recursos externos.
- Os procedimentos de comunicações internas e externas para o atendimento de emergências da planta.
- Os procedimentos para cada integrante da equipe de emergência e os procedimentos específicos para cada hipótese acidental da planta; e
- Os procedimentos para abandono de áreas de toda a população fixa e flutuante, considerando ainda os procedimentos específicos para as pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

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Referências
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 15219:2020 Plano de emergência contra incêndio — Requisitos e procedimentos. Rio de Janeiro, 2020.
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA (Rio Grande do Sul). IFECT. PLANO DE EMERGÊNCIA. [S. l.], 2020.
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO. Corpo de Bombeiros de São Paulo. ABANDONO DE EDIFICAÇÕES. [S. l.], 2020.
SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA SEGURANÇA PÚBLICA. POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO / Corpo de Bombeiros. INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 16/2018: Plano de Emergência. [S. l.], 2018.

