O que é um plano de emergência?
Publicado por INBRAEP em 18 de agosto de 2021
Você sabe o que é um plano de emergência? Segundo a NBR 15219, o plano de emergência é um documento que formaliza e descreve o conjunto de ações e medidas a serem adotadas no caso de uma situação crítica, visando proteger a vida e o patrimônio, bem como reduzir as consequências sociais e danos ao meio ambiente. Ele estabelece responsabilidades e procedimentos para organizações e indivíduos, a fim de desempenharem ações específicas, conforme o local e o tempo em que venha a ocorrer uma emergência ou desastre.
Como Fazer a Elaboração de um Plano de Emergência?
Para a elaboração é necessário realizar uma análise preliminar dos riscos de incêndio, buscando identificá-los, relacioná-los e representá-los em uma Planta de risco de incêndio. Conforme o nível dos riscos de incêndio existentes, o levantamento prévio e o plano de emergência deve ser elaborado formalmente por uma equipe multidisciplinar, liderado por um ou mais profissionais especializados, ou seja, engenheiros, técnicos ou especialistas em gerenciamento de emergências.
O profissional habilitado deve realizar uma análise dos riscos da edificação com o objetivo de minimizar ou eliminar todos os riscos existentes. Para realização do plano de emergência a equipe multidisciplinar deve seguir as orientações da NBR 15219 e da Instrução Técnica (IT) do Corpo de Bombeiros do seu estado. O plano de emergência deve considerar alguns aspectos, são eles:
- Tipo de ocupação, conforme estabelecido no Anexo A da NBR 15219.
Por exemplo: residencial, comercial, industrial, educacional, entre outros;
- Riscos específicos inerentes à ocupação;
- Construção, acabamento e revestimentos.
Por exemplo: alvenaria, concreto, metálica, madeira, parede construída sem argamassa ou outros métodos construtivos;
- Dimensões da área total construída e de cada uma das edificações, altura de cada edificação, número de pavimentos, se há subsolos, garagens e outros detalhes.
- População fixa ou flutuante e suas características.
Por exemplo: crianças, idosos, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e outras características;
- Característica de funcionamento, horários e turnos de trabalho, e os dias e horários fora do expediente;
- Acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;
- Rotas de fuga e áreas de refúgio;
- Recursos humanos integrantes da equipe de emergência.
Por exemplo: a brigada de emergência, bombeiros civis, grupos de apoio e outros recursos humanos dedicados ao atendimento de emergências;
- Recursos materiais, sistemas e equipamentos existentes.
Por exemplo: Os extintores de incêndio, sistema de hidrantes, iluminação de emergência, escada para acesso à saída de emergência, portas corta-fogo, saídas de emergência, chuveiros automáticos, sistema de detecção e alarme de incêndio, sistema moto-gerador de incêndio ou outros sistemas e equipamentos;
- Localização e recursos externos.
Por exemplo: área urbana, área rural, características da vizinhança, distâncias de outras edificações ou riscos, tempo de resposta médio do corpo de bombeiros, do SAMU, defesa civil, polícias, remoção para os hospitais, existência de planos de auxílio mútuo e outros recursos dedicados para atendimento de emergências.
Após o levantamento das características da planta e da localidade, o profissional especializado deve realizar a análise da planta, com o objetivo de minimizar, controlar e eliminar todos os riscos e perigos existentes. O plano de emergência deve contemplar todas as hipóteses acidentais identificadas nas análises e na avaliação das características da planta previamente efetuadas. No plano de emergência deve constar:
- O organograma da equipe de emergências, incluindo o organograma da brigada de emergência e o detalhamento das atribuições dos principais integrantes da equipe de emergência, como o coordenador de emergências, chefe de brigada, líder de brigada, líder de abandono, integrantes do grupo de apoio permanente, integrantes do grupo de apoio técnico, bombeiro civil e recursos externos.
- Os procedimentos de comunicações internas e externas para o atendimento de emergências da planta.
- Os procedimentos para cada integrante da equipe de emergência e os procedimentos específicos para cada hipótese acidental da planta; e
- Os procedimentos para abandono de áreas de toda a população fixa e flutuante, considerando ainda os procedimentos específicos para as pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
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Referências
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 15219:2020 Plano de emergência contra incêndio — Requisitos e procedimentos. Rio de Janeiro, 2020.
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA (Rio Grande do Sul). IFECT. PLANO DE EMERGÊNCIA. [S. l.], 2020.
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO. Corpo de Bombeiros de São Paulo. ABANDONO DE EDIFICAÇÕES. [S. l.], 2020.
SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA SEGURANÇA PÚBLICA. POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO / Corpo de Bombeiros. INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 16/2018: Plano de Emergência. [S. l.], 2018.
Referencial dessa publicação:
INBRAEP - INSTITUTO BRASILEIRO DE ENSINO PROFISSIONALIZANTE (Brasil). . Santa Catarina: Equipe INBRAEP, . Disponível em: . Acesso em: .