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COVID-19
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Medidas para prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da COVID-19 em ambientes de trabalho

Você sabe como se deve proceder para reduzir os riscos de transmissão referente a pandemia do novo coronavírus? Neste momento é de extrema importância que os trabalhadores e empregadores mantenham foco na prevenção evitando a ocorrência de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. Sendo assim, a Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) da Secretaria de Trabalho sugere algumas orientações aos trabalhadores e empregadores, como forma de prevenir e diminuir o contágio da COVID-19.

E você sabe como ocorre a transmissão da doença? 

Ela  acontece de uma pessoa doente para outra ou por contato próximo por meio de:

  • Toque do aperto de mão contaminada;
  • Gotículas de saliva;
  • Espirro;
  • Tosse; 
  • Objetos ou superfícies contaminadas, como celulares, mesas, talheres, maçanetas, brinquedos, teclados de computador, entre outros.

Os sintomas da COVID-19 podem variar de um resfriado, a uma Síndrome Gripal com a presença de um quadro respiratório agudo e possui pelo menos dois dos seguintes sintomas: 

  • Tosse;
  • Febre;
  • Coriza;
  • Dor de garganta;
  • Dor de cabeça;
  • Dificuldade para respirar;
  • Perda de olfato;
  • Alteração do paladar;
  • Distúrbios gastrintestinais como náuseas, vômitos, diarreia;
  • Cansaço;
  • Diminuição do apetite.

Medidas, recomendações e boas práticas de higiene para prevenção e controle de doenças respiratórias como o COVID-19:  

  • Estimular a higienização frequente das mãos dos funcionários e clientes; 
  • Utilizar máscaras de proteção, as máscaras de tecido devem ser substituídas a cada 4 horas, as empresas devem fornecer máscaras cirúrgicas à disposição de seus trabalhadores, caso haja necessidade;
  • Emitir comunicações sobre evitar contatos muito próximos, como abraços, beijos e apertos de mão;
  • Manter distância segura entre os trabalhadores, considerando as orientações do Ministério da Saúde e as características do ambiente de trabalho;
  • Disponibilizar a todos os clientes e funcionários o acesso fácil a pias providas de água corrente, sabão líquido e toalhas descartáveis. 
  • Reforçar a limpeza de pontos de grande contato como corrimões, banheiros, maçanetas, terminais de pagamento, elevadores, mesas, cadeiras etc; 
  • Disponibilizar frascos com álcool 70% para uso individual em cada mesa de atendimento;
  • Orientar para que seja realizada a fricção das mãos com preparação álcool 70% a cada atendimento ou manipulação de documentos;  
  • Intensificar a limpeza das áreas com água e sabão, solução de água sanitária ou produto próprio para limpeza;  
  • Estabelecer rotina frequente de desinfecção de artigos e equipamentos que possam ser de uso compartilhado ou coletivo;  
  • Utilizar EPI’s para higienização;
  • Realizar a limpeza e desinfecção dos EPI`s por 20 segundos com  preparação alcoólica a 70%. 
  • Guardar os EPI’s em locais separados dos pertences pessoais;  
  • Orientar o não compartilhamento de utensílios como copos, talheres, pratos entre outros;  
  • Instituir mecanismo e procedimentos para que os trabalhadores possam reportar aos empregadores se estiverem doentes ou com sintomas; 
  • Divulgar para todos os funcionários a adoção de etiqueta respiratória ao tossir ou espirrar onde deve-se cobrir o nariz e a boca com lenços descartáveis ou toalha de papel, descartando-os em seguida, e que se evite tocar os olhos, nariz e boca, higienizando as mãos na sequência.  
  • Privilegiar a ventilação natural nos locais de trabalho. No caso de aparelho de ar condicionado, evite recirculação de ar e verifique a adequação de suas manutenções preventivas e corretivas; 
  • Notificar imediatamente à Vigilância Epidemiológica da Secretaria Municipal de Saúde todo caso suspeito.

nr-05 CIPA

O INBRAEP – Instituto Brasileiro de Ensino Profissionalizante possui o curso profissional da CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. Neste curso, o profissional irá obter conhecimento para a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, garantindo assim, sua eficiência e confiabilidade nas atividades e extinção de possíveis riscos no ambiente de trabalho. Para mais informações, acesse o curso da CIPA.

REFERÊNCIAS

MINISTÉRIO DA ECONOMIA . Secretaria Especial de Previdência e Trabalho Secretaria de Trabalho. ORIENTAÇÕES GERAIS AOS TRABALHADORES E EMPREGADORES EM RAZÃO DA PANDEMIA DA COVID-19. [S. l.], 27 mar. 2020. 

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE GOIÁS. SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE. MEDIDAS DE PREVENÇÃO E CONTROLE DE CASOS DE COVID-19 NAS EMPRESAS. [S. l.], 19 mar. 2020. <strong

GOVERNO FEDERAL. Ministério da Saúde. O que é COVID-19. [S. l.], 2020.

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