Uso de Celular no Trânsito
Publicado por INBRAEP em 25 de julho de 2025
Você conhece os riscos e penalidades do uso de celular na direção de veículos? São os fatores humanos que mais contribuem para os acidentes de trânsito, e a distração ao volante é um dos mais significativos.
A distração causada pelo manuseio de celulares e outros aparelhos de comunicação enquanto se dirige é uma das principais razões para os lapsos de atenção, sendo uma das causas mais frequentes de fatalidades no trânsito brasileiro.
O envio de mensagens de texto é considerado a atividade mais perigosa a se fazer durante a direção, pois exige atenção visual, manual e cognitiva simultaneamente.
Falar ao telefone, mesmo com viva-voz, também é prejudicial, pois também exige atenção cognitiva do motorista, ou seja, o viva-voz não elimina o risco de distração, pois o motorista terá o foco mental dividido entre a conversa e a direção.
Esta divisão da atenção do motorista entre a estrada e a conversa prejudica diversas habilidades essenciais para uma condução segura, como:
- Tempo de reação: O tempo necessário para identificar e reagir a situações no trânsito aumenta consideravelmente quando se está ao celular;
- Visão periférica: A capacidade de perceber outros veículos, pedestres e ciclistas no entorno diminui, aumentando o risco de colisões;
- Controle do veículo: Manobras como curvas e frenagens podem ser menos precisas e mais propensas a erros;
- Tomada de decisões: A capacidade de tomar decisões rápidas e adequadas em situações complexas no trânsito é prejudicada.
O uso do celular enquanto dirige é punível de acordo com a legislação, tendo várias penalidades impostas ao motorista que faz isso. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, o uso de telefone ao volante é proibido. Isso é definido no Artigo 252 do CTB:
- Dirigir com apenas uma das mãos e estar segurando ou manuseando telefone celular, é uma infração gravíssima, com acréscimo de 7 pontos na Carteira de Habilitação e multa;
- Dirigir utilizando fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular, é uma infração média com acréscimo de 4 pontos na Carteira de Habilitação e multa.
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Referências
1 – ASSOCIAÇÃO Brasileira de Medicina de Tráfego. Riscos do uso do telefone celular na condução de veículos automotores. ABRAMET, 26 abr. 2021.
2 – PREFEITURA do Campus USP de Bauru. Uso de Celular ao Volante é a Terceira Maior Causa de Mortes no Trânsito no Brasil. USP, ago/2018.
3 – ASSOCIAÇÃO Brasileira de Medicina de Tráfego. Médicos do tráfego alertam para o aumento dos sinistros decorrentes do uso do celular ao volante. ABRAMET, 21 jul. 2021.
4 – CÓDIGO de Trânsito Brasileiro (CTB). Lei Nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997: Art. 252, parágrafo único do CTB. Brasília: 2007.
5 – NATIONAL Safety Council. The Great Multitasking Lie. nsc, c2022.
6 – DETRAN. Cidadão que Usa Celular no Trânsito Pode Cometer Três Tipos de Infração. [S. l.]: DETRAN – SP, 18 jan. 2024.
7 – BAKER, Joseph M. et al. Evaluation of smartphone interactions on drivers’ brain function and vehicle control in an immersive simulated environment. National Library of Medicine, 21 jan. 2021.
Referencial dessa publicação:
INBRAEP - INSTITUTO BRASILEIRO DE ENSINO PROFISSIONALIZANTE (Brasil). . Santa Catarina: Equipe INBRAEP, . Disponível em: . Acesso em: .