Normas Regulamentadoras Envolvidas no Trabalho em Altura
Publicado por INBRAEP em 12 de agosto de 2025
Você conhece as normas regulamentadoras envolvidas no trabalho em altura?
A Norma Regulamentadora que estabelece o trabalho em altura é a NR-35 ela estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, indo desde o planejamento, até a organização e a execução dos trabalhos, com o objetivo de garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade.
É importante lembrar também que apesar da NR-35 ser a Norma específica sobre trabalho em altura, também é necessário que sejam seguidas outras Normas Regulamentadoras que se relacionam com esse tipo de serviços, porque muitas vezes elas indicam medidas que devem ser seguidas nos locais onde o trabalho em altura é executado ou no tipo de atividade que é feita em altura, buscando a saúde e segurança dos trabalhadores.
NR-01-Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais
Essa Norma estabelece as disposições gerais, o campo de aplicação, os termos e as definições comuns a todas Normas Regulamentadoras relativas à segurança e saúde no trabalho, buscando estabelecer medidas de prevenção gerais para a Segurança e Saúde no Trabalho – SST.
NR-06-Equipamento de Proteção Individual (EPI)
Esta Norma define o que são os EPI’s, quais são as responsabilidades dos fabricantes, empregadores e empregados com relação aos EPI’s e em que situações o seu fornecimento é obrigatório.
NR-08-Edificações
Esta norma estabelece requisitos técnicos mínimos que devem ser observados nas edificações, com o objetivo de garantir segurança e conforto aos profissionais que nelas trabalham.
NR-10–Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade
Esta Norma Regulamentadora estabelece os requisitos e condições mínimas objetivando a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade.
NR-11-Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais
Essa Norma estabelece os requisitos mínimos que devem ser observados nos locais de trabalho e nas atividades relacionadas ao transporte, à movimentação, à armazenagem e ao manuseio de materiais, visando à segurança dos trabalhadores e prevenção de acidentes de trabalho.
NR-18-Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção
Esta Norma estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização, que objetivam a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na Indústria da Construção.
NR-33-Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados
Esta Norma visa a estabelecer os requisitos mínimos para identificação de espaços confinados e o reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos existentes, para garantir permanentemente a segurança e saúde dos trabalhadores, que interagem direta ou indiretamente nestes espaços.
NR-34-Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, Desmonte e Reparação Naval
Esta Norma estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção à segurança, à saúde e ao meio ambiente de trabalho nas atividades da indústria de construção, reparação e desmonte naval.
O INBRAEP – Instituto Brasileiro de Ensino Profissionalizante – possui o curso profissional de NR-35 – Trabalho em Altura com a finalidade de educar para práticas seguras durante a realização desta atividade com suas determinadas exigências. Garantindo assim, a eficiência e confiabilidade no trabalho e prevenção de possíveis riscos em diversas situações. Para mais informações, acesse o curso de NR-35 Trabalho em Altura.
Referências
1 – BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. NR 35 – TRABALHO EM ALTURA.
2 – BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. NORMA REGULAMENTADORA N.º 01 – DISPOSIÇÕES GERAIS e GERENCIAMENTO DE RISCOS OCUPACIONAIS
3 – BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. NR 6 – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI.
4 – BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. NR 8 – EDIFICAÇÕES.
5 – BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. NR 10 – SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE.
6 – BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. NR 11 – TRANSPORTE, MOVIMENTAÇÃO, ARMAZENAGEM E MANUSEIO DE MATERIAIS.
7 – BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. NR 18 – CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO.
8 – BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. NR 33 – SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM ESPAÇOS CONFINADOS.
9 – BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. NR 34 – CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO, REPARAÇÃO E DESMONTE NAVAL.
Referencial dessa publicação:
INBRAEP - INSTITUTO BRASILEIRO DE ENSINO PROFISSIONALIZANTE (Brasil). . Santa Catarina: Equipe INBRAEP, . Disponível em: . Acesso em: .















