Guarda-Corpos e Rodapé – GcR
Publicado por INBRAEP em 28 de fevereiro de 2022
Você sabe o que são e para que servem os Sistemas de Guarda-Corpos e rodapé? São EPCs que protegem contra queda de pessoas e objetos que possuem potencial de sofrer quedas nos trabalhos realizados em altura. Os guarda-corpos e rodapé são anteparos rígidos, com travessão superior, intermediário e rodapé, com tela ou outro dispositivo que garanta o fechamento seguro das aberturas.
O GcR deve ser construído com materiais resistentes, madeira bem escolhida, sem aparas, nós, rachaduras ou falhas. Se as passagens forem necessárias para transportar material e equipamento, o local deve ser protegido com sistema de fechamento do tipo cancela.
A NR-18 e a NBR 6494 estabelecem as condições exigíveis de segurança dos andaimes quanto à sua condição estrutural, bem como de segurança das pessoas que neles trabalham e transitam, porém elas possuem dimensionamentos diferentes para o GcR. Segundo a NR 18, o sistema de guarda-corpo e rodapé deve atender aos seguintes requisitos:
- Ser construída com altura de 1,20 m para o travessão superior e 70 cm para o travessão intermediário;
- Ter rodapé com altura de 20 cm;
- Ter vãos entre travessas preenchidos com tela ou outro dispositivo que garanta o fechamento seguro da abertura.
E a NBR 6494 – Segurança nos Andaimes.
“Os andaimes devem ser munidos, sobre todas as faces externas, de guarda-corpos, colocados a 0,50 m e 1,00 m acima do estrado e, de rodapés de no mínimo 0,15 m de altura, nos níveis de trabalho. O conjunto do guarda-corpo deve resistir a uma carga horizontal pontual de 350N (newton) aplicada em sua parte superior mais desfavorável, sem deformação permanente.”
O INBRAEP – Instituto Brasileiro de Ensino Profissionalizante – possui o curso profissional de NR – 35 – Trabalho em Altura. Neste curso, o profissional irá obter conhecimento sobre os diferentes tipos de técnicas e de EPIs que irão garantir a sua proteção em situações específicas com suas determinadas exigências, garantindo, assim, sua eficiência e confiabilidade no trabalho e prevenção de possíveis riscos em diversas circunstâncias. Para mais informações, acesse o curso de NR-35.
Referências
1 – Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul. SEGURANÇA DO TRABALHO NA CONSTRUÇÃO CIVIL NR 18. [S. l.], 2020.
2 – SEGURANÇA DO TRABALHO E MEDICINA OCUPACIONAL. Connapa. Guarda Corpo: item indispensável na Segurança do Trabalho em Andaimes.
3 – BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego, Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT). CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO – NR 18.
4 – NORMA TÉCNICA. ABNT NBR 6494 -[S. l.], 1990. Segurança nos andaimes.
5 – CNI. CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA INDÚSTRIA et al. Segurança e Saúde na Indústria da Construção no Brasil: MANUAL DA SÉRIE VÍDEOS 100% SEGURO. Brasília, 2013.
Referencial dessa publicação:
INBRAEP - INSTITUTO BRASILEIRO DE ENSINO PROFISSIONALIZANTE (Brasil). . Santa Catarina: Equipe INBRAEP, . Disponível em: . Acesso em: .