Ficha com dados e rotulagem de produtos químicos conforme GHS
Publicado por INBRAEP em 30 de outubro de 2019
Você conhece os documentos que fornecem informações de segurança a respeito dos produtos químicos? O GHS, FISPQ e a Ficha de Emergência são normalmente confundidos por tratarem de assuntos similares (dados de segurança), quanto à informação, o transporte, ao manuseio, armazenamento e descarte de produtos químicos perigosos ou não perigosos, levando em consideração a preservação da saúde humana, animal e do meio ambiente em geral.
A FISPQ – Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos, é um formulário que contém dados relativos às propriedades de uma determinada substância. Ela fornece aos trabalhadores e pessoal de emergência os procedimentos para a manipulação de substâncias de maneira segura, além de incluir informações sobre vários aspectos de produtos químicos.
A NR 26 diz que “O empregador deve assegurar o acesso dos trabalhadores às fichas com dados de segurança dos produtos químicos que utilizam no local de trabalho”, deixando clara a obrigatoriedade do uso da FISPQ.
A Ficha de Emergência é obrigatória a todo e qualquer negócio que envolva o transporte de produtos químicos. Tendo em vista os riscos que os produtos perigosos representam para a saúde da população e para o meio ambiente, torna-se imprescindível elaborar procedimentos e instruções a serem observados quando ocorrerem acidentes e outras situações emergenciais.
Nesse sentido, o Decreto Federal nº 96.044, que aprova o regulamento para o transporte rodoviário de produtos perigosos, prevê a obrigatoriedade do porte de Ficha de Emergência e Envelope para o Transporte de produtos perigosos, que devem ser emitidos pelo expedidor de acordo com a norma NBR 7503. Esta mesma Norma define as características, dimensões e preenchimento e descreve detalhadamente os requisitos normativos da Ficha de Emergência e do envelope que a acondiciona.
Segundo a NBR 14725-3, a rotulagem do produto químico perigoso é um dos meios utilizados pelo fornecedor para transferir ao público-alvo as informações essenciais, incluindo o transporte, o manuseio, a armazenagem e as ações de emergência sobre os seus perigos.
Os textos da rotulagem devem ser breves, precisos, redigidos em termos simples e de fácil compreensão, de modo a minimizar ou evitar riscos resultantes das condições normais de uso e armazenagem do produto. O fornecedor deve assegurar a identificação do produto químico com rótulo no qual devem estar relatadas informações essenciais quanto aos riscos à segurança, à saúde e ao meio ambiente.
A NR 26 define a rotulagem preventiva de um produto químico como um conjunto de elementos com informações escritas, impressas ou gráficas, relativas a um produto químico, que deve ser afixada, impressa ou anexada à embalagem que contém o produto.
Essa rotulagem deve estar presente em todo produto químico classificado como perigoso pelo GHS e deve conter os seguintes elementos:
- Identificação e composição do produto químico;
- Pictograma(s) de perigo;
- Palavra de advertência;
- Frase(s) de perigo;
- Frase(s) de precaução;
- Informações complementares.
Os rótulos devem ser confeccionados em material que resista às condições normais de uso, transporte e armazenagem dentro do prazo de validade do produto químico. Todas as informações de segurança constantes no rótulo do produto comercializado no mercado nacional devem estar redigidas no idioma nacional.
Os perigos associados ao produto químico perigoso devem ser informados no rótulo, por meio de seus pictogramas de perigo. Os símbolos utilizados nestes pictogramas, o desenho e a modulação destes pictogramas devem ser elaborados conforme a NBR 7500.
É importante verificar a rotulagem de qualquer produto químico e estar atento aos códigos, pictogramas e às frases apresentadas. O profissional que manusear estes produtos deve perceber que as informações contidas nos rótulos não estão dispostas para dificultar, mas para que consiga lidar tranquilamente com o que é apresentado, preservando, assim, a segurança de todos e do meio ambiente.
O INBRAEP – Instituto Brasileiro de Ensino Profissionalizante – possui o curso profissional de NR-26 sobre Sinalização de Segurança. Neste curso, o profissional irá obter conhecimento sobre os diferentes tipos de sinalização, técnicas, e formas de prevenção de acidentes com produtos químicos que irão garantir a sua proteção em situações específicas com suas determinadas exigências, garantindo, assim, sua eficiência e confiabilidade no trabalho e prevenção de possíveis riscos em diversas circunstâncias. Para mais informações, acesse o curso de NR-26.
Referências
NANDI, Divino. Qual a diferença entre GHS e MSDS ou FISPQ e ficha de emergência?. Ambientec, 18 maio 2017.
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. ABNT NR 26 – Sinalização de Segurança. Rio de Janeiro.
BRASIL. Decreto nº 96.044, de 18 de maio de 1988.
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. ABNT NBR 7503. Transporte terrestre de produtos perigosos – Ficha de emergência e envelope – Características, dimensões e preenchimento. Rio de Janeiro, 9 de fevereiro de 2015.
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. ABNT NBR 14725-2. Produtos químicos — Informações sobre segurança, saúde e meio ambiente Parte 2: Sistema de classificação de perigo. Rio de Janeiro, 26 de setembro de 2009.
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. ABNT NBR 14725-3. Produtos químicos — Informações sobre segurança, saúde e meio ambiente Parte 3: Rotulagem. Rio de Janeiro, 14 de julho de 2012.
Referencial dessa publicação:
INBRAEP - INSTITUTO BRASILEIRO DE ENSINO PROFISSIONALIZANTE (Brasil). . Santa Catarina: Equipe INBRAEP, . Disponível em: . Acesso em: .