Ficha de Emergência
Publicado por INBRAEP em 27 de janeiro de 2026
Você conhece o objetivo e as informações constantes na Ficha de Emergência?
Para a sua elaboração, deve-se seguir a NBR 7503 – Transporte terrestre de produtos perigosos — Ficha de emergência, que estabelece os requisitos mínimos para o preenchimento da ficha de emergência.
Este documento tem por intuito prestar informações de segurança do produto perigoso em caso de emergência ou acidente durante o transporte terrestre de produtos perigosos.
Estrutura e conteúdo da Ficha de Emergência:
A ficha de emergência traz as informações divididas em seis áreas nomeadas como Áreas A, B, C, D, E e F, cujos títulos e sequência serão descritos a seguir:
Área A: Ficha de Emergência
Deve conter as informações para a:
- Identificação do expedidor e nº emergência 24h;
- Identificação do produto (nome apropriado);
- Identificação do risco (nº de risco, nº ONU, classe/subclasse e descrição e grupo de embalagem);
Área B: Aspecto
Descrição do estado físico do produto, podendo-se citar cor e odor, o risco subsidiário do produto e incompatibilidades químicas.
Área C: EPI de uso exclusivo da equipe de atendimento à emergência.
Devem ser mencionados, única e exclusivamente, os equipamentos de proteção individual para os integrantes da equipe que forem atender à emergência. Seguido da seguinte frase:“O EPI do motorista está especificado na ABNT NBR 9735”.
Área D: Riscos
Fogo: Devem ser informados todos os riscos e características intrínsecas do produto de incendiar-se e/ou explodir.
Saúde: Devem ser aqui descritos os efeitos imediatos à exposição, contato e/ou ingestão do produto com o corpo humano e sua gravidade.
Meio ambiente: Devem ser relacionados os danos causados devido à possível alteração da qualidade do ar, da água e do solo, além de características como: solubilidade em água, densidade e reações com outros materiais.
Área E: Em caso de acidente
Área F: Reservada às providências e procedimentos a serem tomados em caso de acidente, separados entre os seguintes subtítulos:
Vazamento:
- Isolamento da área;
- Estancamento do vazamento;
- Métodos de contenção das porções vazadas; e
- Precauções de transbordo e manuseio do produto.
Fogo:
- Como lidar com as chamas;
- Possibilidade de explosão;
- Agentes extintores recomendados e contraindicados; e
- Meios de resfriamento.
Poluição:
- Agentes neutralizantes do produto; e
- Formas de recolhimento do produto.
Envolvimento de pessoas:
Devem ser mencionados os primeiros socorros a serem prestados no caso de:
- Ingestão;
- Inalação; e
- Contato com os olhos e a pele.
Informações ao médico:
Devem ser fornecidas por um serviço ou profissional qualificado especializado, devendo incluir quando recomendado:
- Formas de tratamento;
- Antídotos; e
- Contraindicações.
Observações:
Neste último campo podem ser incluídas informações complementares quando houver necessidades específicas para o produto ou veículo/equipamento, como:
- Instruções para o motorista ou para a equipe de atendimento;
- Número CAS das substâncias;
- Inclusão do expedidor, devendo estar incluso seu endereço e contato telefônico 24h;
- Inclusão do fabricante e seu contato quando este não for o expedidor; e
- Qualquer informação de rastreabilidade da ficha de emergência.
Essas seis áreas da ficha de emergência devem ser separadas claramente e os títulos devem ser apresentados em destaque, porém sua formatação (fonte, tamanho, cor, etc) é livre. Segue o modelo adaptado do apresentado pela norma:
No verso da ficha de emergência podem ser incluídos os telefones de emergência dos:
- Bombeiros;
- Polícia civil e rodoviária;
- Defesa civil;
- Dos órgãos ambientais ao longo do itinerário;
- Dos órgãos competentes para as classes 1 (explosivos) e 7 (materiais radioativos) ao longo do itinerário.
- Data da versão da ficha de emergência.
Conforme vimos, toda ficha de emergência é destinada às equipes de atendimento à emergência, tornando as informações de segurança do produto transportado acessíveis, bem como as orientações sobre as medidas de proteção e ações em caso de emergência, de modo a facilitar e agilizar as atividades das equipes em uma emergência. Isso evidencia a importância da posse deste documento no caso de um acidente ou situação de risco com o produto perigoso.
Porém, a legislação vigente da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) não obriga mais o porte da Ficha de Emergência para o transporte de produtos perigosos dentro do território nacional desde resolução publicada em 2019.
Contudo, a Resolução nº 5.996 da ANTT, que aprova a Ficha de Emergência para o transporte rodoviário internacional de produtos perigosos entre os Estados Partes do Mercado Comum do Sul – Mercosul, afirma que durante as operações de transporte de produtos perigosos, é obrigatório, salvo nos casos de transporte de quantidades limitadas por veículos, o porte da Ficha de Emergência.

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Referências
1 – ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas. ABNT NBR 7503: Transporte terrestre de produtos perigosos — Ficha de emergência — Requisitos mínimos. Rio de Janeiro: ABNT, 13 jun. 2023. 14 p.
2 – MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA (Brasil). Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT. Resolução, 5.998/22. Atualizar o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos realizado em vias públicas no território nacional e suas Instruções Complementares, disponibilizadas no endereço eletrônico da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT. 3 nov. 2022.
3 – MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA (Brasil). Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT. Resolução, 5.996/22. Internaliza a Resolução Grupo Mercado Comum nº 28, de 18 de novembro de 2021, que aprova o modelo de Ficha de Emergência para o transporte rodoviário internacional de produtos perigosos entre os Estados Partes no Mercado Comum do Sul – Mercosul, assim como as instruções para completar a ficha.. 20 out. 2022.
Referencial dessa publicação:
INBRAEP - INSTITUTO BRASILEIRO DE ENSINO PROFISSIONALIZANTE (Brasil). . Santa Catarina: Equipe INBRAEP, . Disponível em: . Acesso em: .















