Blog

Home » Publicações » Conceitos e Definições do EPI
EPI
EPI

Conceitos e Definições do EPI

Conforme a NR-6 Equipamento de Proteção Individual – EPI é todo dispositivo de uso individual utilizado pelo empregado, destinado à proteção de riscos suscetíveis a ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.

Nos trabalhos em que as medidas de proteção coletiva forem tecnicamente inviáveis ou insuficientes para controlar os riscos, devem ser adotados EPI’s específicos e adequados às atividades desenvolvidas. Todo EPI deve possuir um Certificado de Aprovação (CA) emitido pelo órgão responsável pela segurança e saúde do trabalhador.

O uso do Equipamento Individual é uma determinação legal, contida na Norma Regulamentadora n.º 6, que visa disciplinar as condições em que ele deve ser empregado na proteção do trabalhador. Sendo assim, deve ser levado em consideração o trabalho que será realizado na hora de escolher e fornecer cada EPI para que o trabalhador seja protegido de forma adequada. 

O INBRAEP – Instituto Brasileiro de Ensino Profissionalizante – possui o curso profissional de NR-06 sobre Equipamento de Proteção Individual. Neste curso, o profissional irá obter conhecimento sobre os diferentes tipos de técnicas e de EPIs que irão garantir a sua proteção em situações específicas com suas determinadas exigências, garantindo, assim, sua eficiência e confiabilidade no trabalho e prevenção de possíveis riscos em diversas situações. Para mais informações, acesse o curso de NR-06.

Referências

BRASIL, NR 6 – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI, Portaria n.º 3.214, de 08 de junho de 1978.

Compartilhar

Facebook
LinkedIn
Telegram
WhatsApp
Email

Posts relacionados

Pesquisar

Nossos cursos