Atividades com Sobrecarga Muscular Estática ou Dinâmica
Publicado por INBRAEP em 10 de dezembro de 2025
Você sabe qual a diferença entre esforço muscular estático e dinâmico? É possível definir esforço muscular como a compressão dos músculos durante a realização de uma tarefa. Muitos trabalhos exigem esforço muscular, e esse esforço pode ser classificado em dinâmico e estático.
Esforço muscular dinâmico
O esforço muscular dinâmico é aquele que consiste na movimentação visível dos músculos. Podemos citar como exemplo trabalhos no ramo da agricultura e silvicultura, como o plantio e adubação de mudas, e serviços de limpeza que contam com esforços manuais.
Esforço muscular estático
O esforço muscular estático é aquele em que, apesar de não ser visível a movimentação de um membro, existe uma contração muscular ocorrendo. Um exemplo disso é o uso de uma furadeira, ou de algum outro equipamento que tenha que ser suspenso ou pressionado durante algum tempo, também são exemplos dele os trabalhos de escritório e tarefas de reparo e manutenção.
Consequências e Prevenção da Sobrecarga Muscular
O grau de esforço físico que um trabalhador experimenta no trabalho muscular depende de massa muscular, do tipo de esforço muscular (estático ou dinâmico), da intensidade do esforço e das características do próprio indivíduo.
Segundo a NR-17, em atividades que exijam sobrecarga muscular estática ou dinâmica do tronco, do pescoço, da cabeça, dos membros superiores e dos membros inferiores, devem ser adotadas medidas técnicas de engenharia, organizacionais e/ou administrativas, com o objetivo de eliminar ou reduzir essas sobrecargas, a partir da avaliação ergonômica preliminar ou da AET.
O INBRAEP – Instituto Brasileiro de Ensino Profissionalizante – possui o curso profissional de NR-17. Neste curso, o profissional irá obter conhecimento sobre os diferentes tipos de riscos ergonômicos, além de técnicas e formas de prevenção de acidentes que irão garantir a sua proteção em situações específicas do trabalho, garantindo assim, sua eficiência, confiabilidade e consciência preventiva para lidar com possíveis situações de riscos. Para mais informações, acesse o curso de NR-17.
Referência
1 – ILO, Encyclopaedia of Occupational Health & Safety. Muscular Work. [S.l.], 2019.
2 – BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Norma Regulamentadora NR 17 – Ergonomia. Portaria MTP n.º 4.219, de 20 de dezembro de 2022. Brasília, DF: MTE.
Referencial dessa publicação:
INBRAEP - INSTITUTO BRASILEIRO DE ENSINO PROFISSIONALIZANTE (Brasil). . Santa Catarina: Equipe INBRAEP, . Disponível em: . Acesso em: .















