Levantamento, Transporte e Descarga Individual de Materiais
Publicado por INBRAEP em 19 de abril de 2022
Você sabe como são realizadas as atividades de Levantamento, Transporte e Descarga Individual de Materiais? É comum encontrarmos atividades em que os trabalhadores realizam constantemente o levantamento, transporte e descarga de materiais. A NR-17, que trata sobre a Ergonomia, destaca algumas definições e determinações destas atividades. Para começar, a norma designa que o transporte manual de cargas é referente a todo transporte no qual o peso da carga é suportado inteiramente por um só trabalhador, considerando o levantamento e a retirada da carga. O termo trabalhador jovem se refere a todo trabalhador com idade superior a quatorze anos e inferior a dezoito anos.
Quando mulheres e trabalhadores jovens forem realizar o transporte manual de cargas, o peso máximo destas cargas deverá ser nitidamente inferior ao peso carregado por homens adultos, para que não tenham sua saúde ou sua segurança comprometidas.
O trabalhador que pratica sua atividade laboral com repetidas alterações da postura e com carga está sujeito ao aumento de problemas na coluna, prejudicando a sua integridade. Devemos ter em mente que a integridade e a durabilidade estão relacionadas à:
- Idade do trabalhador;
- Duração da atividade;
- Excesso de peso da carga transportada;
- Movimentos e extensão do corpo realizados com o peso do material; e
- Aos efeitos causados através da atividade, como possíveis problemas na coluna.
Por fim, a quantidade de força que o trabalhador poderá aplicar à lombar depende do tipo de atividade e da postura que o indivíduo deverá utilizar ao levantar, transportar e descarregar o material.
O INBRAEP – Instituto Brasileiro de Ensino Profissionalizante – possui o curso profissional de NR-17. Neste curso, o profissional irá obter conhecimento sobre os diferentes tipos de riscos ergonômicos, além de técnicas e formas de prevenção de acidentes que irão garantir a sua proteção em situações específicas do trabalho, garantindo assim, sua eficiência, confiabilidade e consciência preventiva para lidar com possíveis situações de riscos. Para mais informações, acesse o curso de NR-17.
Referências
1 – BRASIL, NR 17 – Ergonomia, Portaria n.º 876, de 24 de outubro de 2018.
2 – RIO, R. P.; PIRES, L. Fundamentos da prática ergonômica. 3 ed. São Paulo: 2001, LTr., pp. 66-111-112
Referencial dessa publicação:
INBRAEP - INSTITUTO BRASILEIRO DE ENSINO PROFISSIONALIZANTE (Brasil). . Santa Catarina: Equipe INBRAEP, . Disponível em: . Acesso em: .