Mobiliário dos postos de trabalho
Publicado por INBRAEP em 7 de abril de 2022
Você conhece a importância do mobiliário dos postos de trabalho? Por meio do grande número de queixas e afastamentos de trabalhadores em empresas, existe uma preocupação maior com as suas características e necessidades. Em consequência, surge a ergonomia, uma ciência que estuda a adaptação do trabalho ao profissional, propiciando conforto, bem estar físico e mental ao trabalhador. A perspectiva ergonômica tende a desenvolver postos de trabalho que reduzem as exigências biomecânicas e cognitivas, procurando colocar o trabalhador em uma boa postura de trabalho.
É importante entender que não adianta realizar o movimento correto, como, por exemplo, sentar em uma cadeira, pois é preciso também que essa mesma cadeira tenha as medidas de altura e encosto apropriados. Ou seja, a ergonomia é mais abrangente que isso quando se trata dos postos de trabalho, e por isso utiliza uma ferramenta que é a antropometria, que estuda as medidas físicas do corpo humano.
Do ponto de vista industrial, o ideal seria fabricar um único tipo de produto padronizado, pois isto reduziria os custos. No entanto, do ponto de vista do usuário, isto nem sempre proporciona conforto e segurança. Desta forma, os estudos antropométricos possibilitam o desenvolvimento de um único tipo de mobiliário para ser utilizado por diversos biotipos.
Quando se fala em ergonomia, outro fator importante é a postura adotada pelo trabalhador. É necessário que fique claro que postura é um termo geral que é definido como uma posição ou atitude do corpo ou disposição relativa das partes do corpo para uma atividade específica, de forma a realizá-la com menor gasto de energia.
O trabalho de digitação pode ser considerado simples do ponto de vista intelectual, repetitivo após a aprendizagem, passando a ser automatizado, muitas vezes levando o indivíduo que o desenvolve ao desinteresse e falta de estímulos para sua realização. Em trabalhos assim, por menor que seja, sempre há utilização de carga mental para que o trabalho seja executado com qualidade, que pode ser comprometida se o ambiente não for adequado, podendo causar problemas visuais, posturais e musculares.
A NR-17, que trata da Ergonomia, diz que sempre que o trabalho puder ser executado na posição sentada, o posto de trabalho deve ser planejado ou adaptado para esta posição. Para trabalho manual sentado ou que tenha de ser feito em pé, as bancadas, mesas, escrivaninhas e os painéis devem proporcionar ao trabalhador condições de boa postura, visualização e operação.
A partir da análise ergonômica do trabalho, poderá ser exigido suporte para os pés que se adapte ao comprimento da perna do trabalhador para as atividades em que os trabalhos devam ser realizados sentados. Já para os trabalhos realizados em pé, devem ser colocados assentos para descanso em locais em que possam ser utilizados por todos os trabalhadores durante as pausas.
O INBRAEP – Instituto Brasileiro de Ensino Profissionalizante – possui o curso profissional de NR-17. Neste curso, o profissional irá obter conhecimento sobre os diferentes tipos de riscos ergonômicos, além de técnicas e formas de prevenção de acidentes que irão garantir a sua proteção em situações específicas do trabalho, garantindo assim, sua eficiência, confiabilidade e consciência preventiva para lidar com possíveis situações de riscos. Para mais informações, acesse o curso de NR-17.
Referências
1 – Sá SAA, Fonseca GN. Ergonomia, a grande aliada. Pirapora: O Lutador; 2005.
2 – Iida I. Ergonomia: projeto e produção. 2ª ed. São Paulo: Edgard Blücher; 2005.
3 – Couto HA. Ergonomia aplicada ao trabalho: manual técnico da máquina humana. Belo Horizonte: Ergo; 1995. 383 p.
4 – Panero J, Zelnick M. Dimensionamento humano para espaços internos. Barcelona: Gustavo Gili; 2002. 320 p.
5 – Smith LK, Weiss EL, lehmkuhl LD. Cinesiologia clínica de Brunnstrom. 5ª ed. São Paulo: Manole; 1997. p.461.
6 – MACIEL, M.H.V.; MARZIALE, M.H.P. Problemas posturais X mobiliário: uma investigação orgonômica junto aos usuários de microcomputadores de uma escola de enfermagem Rev. Ese.Enf.USP. v.31, n. 3, p. 368-86, dez. 1997.
7 – BRASIL, NR 17 – Ergonomia, Portaria N.º 876, de 24 de outubro de 2018.
Referencial dessa publicação:
INBRAEP - INSTITUTO BRASILEIRO DE ENSINO PROFISSIONALIZANTE (Brasil). . Santa Catarina: Equipe INBRAEP, . Disponível em: . Acesso em: .