Sistemas de Proteção Coletiva
Publicado por INBRAEP em 4 de junho de 2024
Você sabe qual a utilidade dos Sistemas de Proteção Coletiva? Os sistemas de proteção coletiva, tem a finalidade de atuar como um resguardo do bem estar dos trabalhadores e a saúde no ambiente de trabalho, utilizando do Equipamento de Proteção Coletiva (EPC), como por exemplo sistemas de ventilação e exaustão ou placas de sinalização. Além do EPC, são criados sistemas operacionais guiados por normas regulamentadoras.
A NR-04 determina que as empresas deverão manter um Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT), que a finalidade será promover a saúde e segurança para a integridade física do trabalhador e do ambiente de trabalho. Para que a aplicação desse serviço seja realizada de maneira eficaz, é necessário conhecer o grau de risco das atividades e o número total de empregados.
A NR-05, orienta sobre a Comissão Interna de Prevenção a Acidentes (CIPA), que tem como objetivo a prevenção de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, sendo necessário o acompanhamento do processo de identificação, avaliação dos riscos e propor a implementação de medidas de prevenção.
Outro sistema de proteção coletiva é descrito na NR-07. O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) tem como objetivo proteger e preservar a saúde dos trabalhadores em relação aos riscos ocupacionais, realizado através de uma avaliação de riscos do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
O INBRAEP – Instituto Brasileiro de Ensino Profissionalizante – possui cursos profissionais que se baseiam nas Normas Regulamentadoras e Normas Técnicas, fornecendo ao profissional conhecimentos sobre situações específicas que irão exigir determinadas ações com o intuito de garantir a eficiência e confiabilidade no trabalho e prevenção de possíveis riscos em situações de urgências. Para mais informações, acesse a página de cursos.
Referências
1 – MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. NR 04 – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho. Brasília: Ministério do Trabalho e Emprego, 2016.
2 – MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. NR 05 – Comissão Interna de Prevenção a Acidentes. Brasília: Ministério do Trabalho e Emprego, 2021.
3 – MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. NR 07 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO. Brasília: Ministério do Trabalho e Emprego, 2022.
Referencial dessa publicação:
INBRAEP - INSTITUTO BRASILEIRO DE ENSINO PROFISSIONALIZANTE (Brasil). . Santa Catarina: Equipe INBRAEP, . Disponível em: . Acesso em: .