Procedimentos para trabalho em altura
Publicado por INBRAEP em 17 de junho de 2021
Todo trabalho em altura deve ser planejado, organizado e executado por um trabalhador capacitado e autorizado, e deve ser precedido de uma Análise de Risco. Neste caso um trabalhador autorizado para trabalho em altura é aquele capacitado, cujo estado de saúde foi avaliado e considerado apto para executar a atividade e ainda possua anuência formal da empresa.
Para atividades rotineiras de trabalho em altura, a análise de risco pode estar contemplada no procedimento operacional. A partir desse levantamento é criado o procedimento e a Permissão de Trabalho ou das atividades. Os procedimentos operacionais para as atividades rotineiras de trabalho em altura devem conter, no mínimo:
- Diretrizes e requisitos da tarefa;
- Orientações administrativas;
- Detalhamento da tarefa;
- Medidas de controle dos riscos características à rotina;
- Condições impeditivas;
- Sistemas de proteção coletiva e individual necessários;
- Competências e responsabilidades.
Para as atividades não rotineiras, as medidas de controle devem ser evidenciadas na Análise de Risco e na Permissão de Trabalho.
A Permissão de Trabalho deve conter:
- Requisitos mínimos a serem atendidos para a execução dos trabalhos;
- Disposições e medidas estabelecidas na Análise de Risco;
- Relação de todos os envolvidos e suas autorizações.
A Permissão de Trabalho deve ser emitida, aprovada pelo responsável pela autorização da permissão, disponibilizada no local de execução da atividade e, ao final, encerrada e arquivada de forma a permitir sua rastreabilidade.
O INBRAEP – Instituto Brasileiro de Ensino Profissionalizante – possui o curso profissional de NR – 35 – Trabalho em Altura. Neste curso, o profissional irá obter conhecimento sobre os diferentes tipos de técnicas e de EPIs que irão garantir a sua proteção em situações específicas com suas determinadas exigências, garantindo, assim, sua eficiência e confiabilidade no trabalho e prevenção de possíveis riscos em diversas circunstâncias. Para mais informações, acesse o curso de NR-35.
Referências
BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego, Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT).Trabalho em Altura – NR 35.
Ministério do Trabalho e Emprego. Manual de Auxílio na Interpretação e Aplicação da Norma Regulamentadora N.º 35 – Trabalhos em Altura. NR-35 Comentada.
Referencial dessa publicação:
INBRAEP - INSTITUTO BRASILEIRO DE ENSINO PROFISSIONALIZANTE (Brasil). . Santa Catarina: Equipe INBRAEP, . Disponível em: . Acesso em: .