Orientações de Trabalho em Altura na Indústria Naval
Publicado por INBRAEP em 9 de setembro de 2025
Você sabe quais são as orientações de trabalho em altura na indústria naval? A NR-34 trata das condições de segurança no ambiente de trabalho na indústria da construção, reparação e desmonte naval, e em seu conteúdo há orientações para diversas atividades, como as que são voltadas para os trabalhos executados em altura.
Neste contexto, a NR-34 afirma que, as medidas de proteção contra quedas de altura devem atender ao que é disposto na NR-35 e ao disposto no item Trabalhos em Altura de seu conteúdo, cujas orientações gerais serão apresentadas a seguir. Como metodologia de trabalhos que são executados em altura, devem ser tomadas as seguintes providências para a sua execução:
- Antes do início das atividades, deve ser providenciado o isolamento e sinalização de toda a área sob o serviço;
- Devem ser adotadas medidas para evitar a queda de ferramentas e materiais, inclusive no caso de paralisação dos trabalhos;
- Durante a execução dos trabalhos, toda instalação elétrica aérea nas proximidades deve ser desenergizada com bloqueio e etiquetagem;
- Na impossibilidade técnica de desenergização, deve ser providenciada a instalação de proteção ou barreiras que evitem contato acidental com essas instalações elétricas aéreas, e precisam ser conforme o procedimento da concessionária local;
- Os trabalhos em altura devem ser interrompidos imediatamente em caso de iluminação insuficiente ou condições meteorológicas adversas, como chuva e ventos superiores a 40km/h, dentre outras condições que coloquem em risco os trabalhadores.
Contudo, a execução de trabalho em altura em condições com ventos superiores a 40km/h e inferiores a 55km/h, pode ser autorizada, desde que sejam atendidos os seguintes requisitos:
- Que a impossibilidade do adiamento dos serviços seja justificada através de documento incorporado à APR, assinado por profissional de segurança no trabalho e pelo responsável pela execução dos serviços, devendo ser indicadas as medidas de proteção adicionais aplicáveis; e
- A realização da execução do trabalho deve ser assistida por profissional de segurança no trabalho e pelo responsável pela execução das atividades.

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Referências
1 – BRASIL – MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. NR-34 Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, Reparação e Desmonte Naval. Portaria MTP n.º 4.219, de 20 de dezembro de 2022. Brasília: 2022.
2 – BRASIL – MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. NR-35 Trabalho em Altura. Portaria MTE nº 3.903, de 28 de dezembro de 2023. Brasília: 2023.
Referencial dessa publicação:
INBRAEP - INSTITUTO BRASILEIRO DE ENSINO PROFISSIONALIZANTE (Brasil). . Santa Catarina: Equipe INBRAEP, . Disponível em: . Acesso em: .














