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Sinalização de Segurança para Máquinas e Equipamentos
Sinalização de Segurança para Máquinas e Equipamentos

Sinalização de Segurança para Máquinas e Equipamentos

Você sabe como deve ser realizada a sinalização de segurança das máquinas e equipamentos?As máquinas e equipamentos, bem como as instalações em que se encontram, devem possuir sinalização de segurança obrigatória para advertir os trabalhadores e terceiros sobre os riscos aos quais estão expostos. Essa sinalização deve apresentar as instruções de operação e manutenção, além de outras informações necessárias para garantir a integridade física e a saúde dos trabalhadores.

A sinalização de segurança compreende a utilização de cores, símbolos, inscrições, sinais luminosos ou sonoros, entre outras formas de comunicação de mesma eficácia.

Requisitos da Sinalização de Segurança

Para cumprir o seu papel de proteção, a sinalização de segurança deve:

  • Ficar destacada na máquina ou equipamento;

  • Ficar em localização claramente visível;

  • Ser de fácil compreensão.

Os símbolos, inscrições e sinais luminosos e sonoros devem seguir os padrões estabelecidos pelas normas técnicas nacionais vigentes e, na falta dessas, pelas normas técnicas internacionais.

Informações Obrigatórias nas Máquinas e Equipamentos

As máquinas e equipamentos devem possuir informações escritas de forma indelével e em local visível, contendo no mínimo:

  • Razão social, CNPJ e endereço do fabricante ou importador;

  • Informações sobre tipo, modelo e capacidade;

  • Número de série ou identificação, e ano de fabricação;

  • Número de registro do fabricante ou do profissional legalmente habilitado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA);

  • Peso da máquina ou equipamento.

As inscrições contidas nas máquinas e equipamentos devem ser legíveis e escritas na Língua Portuguesa (Brasil).

Além disso, as inscrições devem indicar claramente o risco e a parte da máquina ou equipamento a que se referem, e não deve ser utilizada somente a inscrição de “perigo”. 

As inscrições e símbolos devem ser utilizados nas máquinas e equipamentos para indicar as suas especificações e limitações técnicas fundamentais à segurança.  

Sinais de Alerta e Dispositivos Indicadores

Devem ser adotados, sempre que necessário, sinais ativos de aviso ou de alerta, tais como sinais luminosos e sonoros intermitentes, que indiquem a iminência ou a ocorrência de um evento perigoso (como a partida, a parada ou a velocidade excessiva de uma máquina ou equipamento). Esses sinais devem garantir que:

  • Não sejam ambíguos;

  • Possam ser inequivocamente reconhecidos pelos trabalhadores.

Além disso, para advertir os trabalhadores sobre os possíveis perigos, devem ser instalados dispositivos indicadores (que indicam condições perigosas) se for necessária a leitura qualitativa ou quantitativa para o controle de segurança. Esses indicadores devem ser de fácil leitura e distinguíveis uns dos outros.

nr-12 máquinas e equipamentos

O INBRAEP – Instituto Brasileiro de Ensino Profissionalizante – possui o curso profissional de NR-12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos. Neste curso, o profissional irá obter conhecimento sobre técnicas de segurança durante os procedimentos de instalação, inspeção e manutenção das máquinas e equipamentos, garantindo assim sua eficiência e confiabilidade no trabalho e prevenção de possíveis riscos. Para mais informações, acesse o curso de NR-12.

Referência

1 – BRASIL, NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos, Portaria MTE n.º 344, de 21 de março de 2024. Acesso em: 24 abr.2024.

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