Instalações e dispositivos elétricos de máquinas e equipamentos
Publicado por INBRAEP em 16 de janeiro de 2024
Você sabe quais situações são permitidas ou proibidas no que se refere às instalações e dispositivos elétricos de máquinas e equipamentos? Os circuitos elétricos de comando e potência das máquinas e equipamentos devem ser projetados e mantidos para prevenir, de forma segura, os perigos de choque elétrico, incêndio, explosão e outros tipos de acidentes, conforme previsto nas normas técnicas oficiais e, na falta destas, nas normas internacionais aplicáveis. Em geral, as normas determinam que:
- As instalações, carcaças, invólucros, blindagens ou partes condutoras das máquinas e equipamentos que não façam parte dos circuitos elétricos, mas que possam ficar sob tensão, devem ser aterradas.
- Os circuitos elétricos de comando e potência das máquinas e equipamentos que estejam ou possam estar em contato direto ou indireto com água ou agentes corrosivos devem ser projetados com meios e dispositivos que garantam sua blindagem, estanqueidade, isolamento e aterramento, para prevenir a ocorrência de acidentes.
- Os condutores de alimentação elétrica das máquinas e equipamentos devem atender aos seguintes requisitos mínimos de segurança, bem como as ligações e derivações dos condutores elétricos devem ser feitas por meio de dispositivos apropriados e conforme as normas técnicas oficiais vigentes, para assegurar resistência mecânica e contato elétrico adequado, com características equivalentes aos condutores elétricos utilizados e proteção contra riscos.
- As máquinas e equipamentos devem possuir dispositivo protetor contra sobretensão quando a elevação da tensão puder ocasionar risco de acidentes. E no caso de utilização de energia elétrica fornecida por fonte externa, elas devem possuir dispositivo protetor contra sobrecorrente, dimensionado conforme a demanda de consumo do circuito.
- Nas máquinas e equipamentos onde a falta ou a inversão de fases da alimentação elétrica puder ocasionar riscos, deve haver dispositivo de segurança que impeça a ocorrência de acidentes.
- Entre outros fatores de segurança.
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Referência
1 – BRASIL, NR 12 – SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS, Portaria MTP n.º 4.219, de 20 de dezembro de 2022.
Referencial dessa publicação:
INBRAEP - INSTITUTO BRASILEIRO DE ENSINO PROFISSIONALIZANTE (Brasil). . Santa Catarina: Equipe INBRAEP, . Disponível em: . Acesso em: .