História e Organização da CIPA
Publicado por INBRAEP em 30 de outubro de 2023
Você sabe como surgiu a ideia que designou o surgimento da CIPA? A ideia de criar uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) surgiu a partir da Revolução Industrial, na segunda metade do século XVIII, na Inglaterra. Ela ocorreu em decorrência da chegada das máquinas, do aumento do número de acidentes, da adaptação do trabalhador às atividades, bem como da necessidade de um grupo que pudesse apresentar sugestões para a correção de possíveis riscos de acidentes. No entanto, foi somente em 1921 que a Organização Internacional do Trabalho (OIT) aprovou uma instrução para a criação de comitês de segurança para indústrias que tivessem em seus quadros funcionais pelos menos 25 trabalhadores. Uma das recomendações desse comitê foi a organização da comissão de segurança do trabalho em estabelecimentos industriais, que no Brasil se deu em 10 de novembro de 1944.
Em 08 de junho de 1978, foi então promulgada a Portaria nº 3.214, da CLT que aprovou e expediu 28 novas Normas Regulamentadoras, dentre elas a da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, identificada pelo código NR-05. A partir de então, a NR-05 tem fixado as instruções para que as empresas possam organizar e instalar as CIPA’s.
Caracterizada como Norma Geral em 2018, a CIPA tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível, de forma permanente, o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador. Além disso, a CIPA tem a importante missão de investigar os acidentes de trabalho ocorridos na empresa. Isso é essencial para identificar os verdadeiros responsáveis e criar ações de prevenção mais efetivas para aquela situação. Também são responsáveis por garantir o cumprimento das normas regulamentadoras de segurança e por realizar a Semana Interna de Prevenção de Acidentes (SIPAT), que tem um papel fundamental para conscientizar os trabalhadores e diminuir o número de acidentes.
Em 2022, uma portaria alterou a nomenclatura da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, em virtude da Lei nº 14.457 que instituiu o Programa Emprega + Mulheres, dessa forma, a partir de março de 2023 a nova nomenclatura passou a ser: Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio, porém a sigla se manteve a mesma: CIPA.
INBRAEP – Instituto Brasileiro de Ensino Profissionalizante – possui o curso profissional de NR-05. Neste curso, o profissional irá obter conhecimento sobre os diferentes tipos de riscos, além de técnicas e formas de prevenção de acidentes que irão garantir a sua proteção em situações específicas com suas determinadas exigências, garantindo, assim, sua eficiência e confiabilidade no trabalho e prevenção de possíveis riscos em diversas circunstâncias. Para mais informações, acesse o curso de NR-05.
Referências
1 – NR 05, Norma Regulamentadora 5. COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES.
2 – GOVERNO FEDERAL, Inspeção do Trabalho. Norma Regulamentadora – NR 5. Ministério da Economia. Brasil, 2019.
3 – FUNDEC, Fundação Dracenense de Educação e Cultura. Como a CIPA é formada? São Paulo.
4 – SINDSEP, SECRETARIA DE POLÍTICAS DE SAÚDE DO TRABALHADOR . A IMPORTÂNCIA DA CIPA.
5 – COSTA, Emerson. O PAPEL DA CIPA NAS ORGANIZAÇÕES EMPRESARIAIS.
6 – FREIRAS, José Jorge Ferreira. CIPA: Sua importância para as empresas e funcionários. Lex Magister.
7 – PAOLESCHI, Bruno. CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes). Guia Prático de Segurança do Trabalho. 1ª Edição. Editora Érica. 2014.
8 – BRITANNICA, Escola. A origem da CIPA no Brasil e no mundo. ENCICLOPÉDIA BRITÂNICA DO BRASIL PUBLICAÇÕES LTDA.
Referencial dessa publicação:
INBRAEP - INSTITUTO BRASILEIRO DE ENSINO PROFISSIONALIZANTE (Brasil). . Santa Catarina: Equipe INBRAEP, . Disponível em: . Acesso em: .