Dispositivo de Parada de Emergência
Publicado por INBRAEP em 9 de maio de 2022
Você conhece a importância dos dispositivos de parada de emergência? A NR-12 informa sobre a obrigatoriedade das máquinas e equipamentos possuírem um ou mais dispositivos de parada de emergência, já a NBR ISO 13850 estabelece os princípios básicos funcionais para os dispositivos de parada de emergência. Esses dispositivos devem garantir a parada imediata da máquina em caso de emergência e devem ser alocados em pontos estratégicos visando o rápido acesso e fácil visualização.
Os dispositivos de parada de emergência devem ser projetados para serem facilmente identificados e acionados pelo operador e por outros que possam precisar atuá-los. Geralmente são no formato de cogumelo e possuem cor vermelha com etiqueta de identificação na cor amarela, colocados em local visível na máquina ou próximo dela, sempre ao alcance do operador e que, quando acionados, tem a finalidade de estancar o movimento da máquina, desabilitando seu comando. Devem ser monitorados por relé ou CLP de segurança.
O atuador do dispositivo pode ser um dos seguintes tipos:
- botões facilmente acionados com a palma da mão;
- cabos, cordas e barras;
- alças;
- pedais sem cobertura protetora, onde outras soluções não são aplicáveis.
Esses dispositivos deverão ter prioridade sobre todos os outros comandos da máquina ou equipamento.
Não devem ser utilizados para acionamento e partida da máquina. A localização desses botões é importante, visto que devem estar posicionados em local de fácil acesso e mantidos permanentemente desobstruídos.
Função da parada de emergência
O objetivo da função da parada de emergência é evitar situações de emergência reais ou iminentes, decorrentes do comportamento das pessoas ou de um evento perigoso inesperado e deve sempre ser iniciada por uma única ação humana.
Ela deve prevalecer sobre todas as outras funções e operações, sem prejudicar outras funções de proteção, como por exemplo, a liberação de pessoas presas, supressão de fogo, entre outras. Quando a função da parada de emergência for ativada:
- Deve ser mantida até que seja reiniciada manualmente;
- Não pode ser possível que algum comando de partida seja ativado.
O restabelecimento da função de parada de emergência deve ser efetuado pelo desacionamento de um dispositivo de parada de emergência. A função de parada de emergência é uma medida de proteção complementar e não pode ser aplicada como substituta para medidas de proteção e outras tarefas ou funções de segurança.
Desacionamento do dispositivo de parada de emergência
O efeito de um dispositivo de parada de emergência acionado deve ser mantido até que o atuador do dispositivo de parada de emergência seja desacionado. Este desacionamento deve somente ser possível por uma ação humana intencional no dispositivo onde o comando foi iniciado. O desacionamento do dispositivo não pode reiniciar as funções da máquina, mas sim apenas permitir a sua reinicialização. As instruções de uso da máquina devem afirmar que, após a atuação e antes de destravar o dispositivo, a máquina deve ser inspecionada para detectar o motivo da atuação.
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Referências
1 – JUNIOR, Joubert Rodrigues dos Santos. NR 12 Segurança em Máquinas e Equipamentos. [S. l.]: Editora Érica, 2015.
2 – SCHNEIDER , Elmo Ebanês. INSTALAÇÕES DE DISPOSITIVOS DE SEGURANÇA PARA MÁQUINAS OPERATRIZES CONFORME A NORMA REGULAMENTADORA Nº12 COM ÊNFASE EM DISPOSITIVOS ELÉTRICOS. [S. l.], 2011.
3 – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. ABNT. NBR-13850 – Segurança de máquinas – Função de parada de emergência – Princípios para projeto. [S. l.], 12 abr. 2021.
Referencial dessa publicação:
INBRAEP - INSTITUTO BRASILEIRO DE ENSINO PROFISSIONALIZANTE (Brasil). . Santa Catarina: Equipe INBRAEP, . Disponível em: . Acesso em: .