Descrição e identificação dos riscos
Publicado por INBRAEP em 24 de novembro de 2021
Você sabe qual a diferença de Risco e Perigo? O risco denota incerteza em relação a um evento futuro, podendo ser definido como a probabilidade de ocorrência desse evento indesejado. Está sempre ligado à viabilidade da ocorrência de um evento não desejado, sendo função da frequência da ocorrência das hipóteses acidentais e das suas consequências.
Já o perigo é a fonte ou situação com potencial para provocar danos em termos de lesão, doença, dano à propriedade, dano ao meio ambiente, ou uma combinação desses.
Por exemplo, duas pessoas cruzando um oceano, uma em um navio e outra em um barco a remo. O principal perigo, de águas profundas e grandes ondas, é o mesmo em ambos os casos, porém o risco, ou seja, a probabilidade de acontecer algum dano, é muito maior para a pessoa que está no barco a remo.
Em cada tipo de empresa e ocupação a característica do risco é diferente, porque a exposição do profissional ao risco depende do processo produtivo. Em indústrias e empresas que utilizam máquinas e equipamentos como parte da produção, os perigos estão, de modo geral, ligados a estas máquinas.
Riscos provenientes das atividades laborais
Os riscos de acidentes, também conhecidos por riscos mecânicos, são todos os fatores que colocam em perigo o trabalhador ou afetam sua integridade física ou moral durante o expediente laboral. Um corte ou uma escoriação em alguma parte do seu corpo, queimaduras e choques elétricos são alguns dos acidentes com origens mecânicas que, quando não ceifam a vida do trabalhador, podem fazê-lo perder um membro ou trazer desconfortos morais e psíquicos. O Anexo IV, da NR 5 define que são considerados como riscos geradores de acidentes:
- Arranjo físico inadequado ou deficiente;
- Máquinas e equipamentos sem proteção;
- Ferramentas inadequadas ou defeituosas;
- Iluminação inadequada;
- Eletricidade;
- Probabilidade de incêndio ou explosão;
- Animais peçonhentos;
- Armazenamento inadequado e outras situações de risco que podem contribuir para a ocorrência de acidentes.
O INBRAEP – Instituto Brasileiro de Ensino Profissionalizante – possui o curso profissional de NR-12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos. Neste curso, o profissional irá obter conhecimento sobre técnicas de segurança durante os procedimentos de instalação, inspeção e manutenção das máquinas e equipamentos, garantindo assim sua eficiência e confiabilidade no trabalho e prevenção de possíveis riscos. Para mais informações, acesse o curso de NR-12.
Referências
BARSANO, Paulo Roberto. Controle de riscos: prevenção de acidentes no ambiente ocupacional. [S. l.]: Editora Érica Ltda, 2014.
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL . Ministério da Educação. Gerenciamento de Riscos. [S. l.], 2013.
Referencial dessa publicação:
INBRAEP - INSTITUTO BRASILEIRO DE ENSINO PROFISSIONALIZANTE (Brasil). . Santa Catarina: Equipe INBRAEP, . Disponível em: . Acesso em: .