Condições Ambientais de Trabalho
Publicado por INBRAEP em 30 de março de 2023
Você sabe o que são as condições ambientais de trabalho e sua importância? Conforme a NR-17, as condições ambientais de trabalho devem estar adequadas às características psicofisiológicas dos trabalhadores e à natureza do trabalho a ser executado. Nos locais de trabalho onde são executadas atividades que exijam solicitação intelectual e atenção constantes, como por exemplo: salas de controle, laboratórios, escritórios, salas de desenvolvimento ou análise de projetos, são recomendadas algumas condições de conforto, como o conforto acústico e térmico. A respeito do conforto acústico em locais de solicitação intelectual e atenção constantes, a norma discorre que os níveis de ruído devem estar de acordo com o estabelecido na NBR 10152 – Acústica — Níveis de pressão sonora em ambientes internos a edificações.
Apesar disso, a NR-17 diz que para as atividades que possuam essas características mas não apresentam equivalência ou correlação com aquelas relacionadas na NBR 10152, o nível de ruído aceitável para efeito de conforto será de até 65 dB. Esta recomendação faz com que a NR-17 se difira da NR-15 quando fala dos níveis de ruído, já que no Anexo I, sobre Limites de Tolerância para Ruído Contínuo ou Intermitente da NR-15, apresenta como exposição máxima para o trabalhador, 85 dB durante oito horas.
Em grandes centros, o ruído externo vindo de avenidas ou aeroportos é um dos maiores problemas para a manutenção do conforto acústico do trabalhador que executa atividades intelectuais, pois muitas edificações não possuem tratamento acústico adequado, como divisórias acústicas ou tratamento acústico em paredes, janelas, tetos e pisos. A respeito do conforto térmico, a NR-17 faz as seguintes recomendações:
- Índice de temperatura efetiva entre 20°C e 23°C;
- Velocidade do ar não superior a 0,75m/s; e
- Umidade relativa do ar não inferior a 40 por cento.
Na maioria das situações de trabalho, não há o emprego de fontes de calor radiante para a execução das atividades, sendo assim, o ambiente não possui temperatura excessivamente alta. Os critérios de medição do conforto térmico devem levar em conta a atividade real do trabalhador, e a técnica de medição deve ser realizada na altura do tórax do funcionário.
Além do Conforto Térmico e Acústico, a NR-17 ainda determina que em todos os locais de trabalho deve haver iluminação adequada, seja ela natural ou artificial, geral ou suplementar, mas que seja apropriada à natureza da atividade. Outra recomendação é que a iluminação suplementar ou geral deve ser projetada e instalada de forma a evitar ofuscamento, reflexos incômodos, sombras e contrastes excessivos, sendo que a iluminação geral deve ser uniformemente distribuída e difusa.
A NR-17 ainda indica que os métodos de medição e os níveis mínimos de iluminamento a serem observados nos locais de trabalho são os estabelecidos na Norma de Higiene Ocupacional n.º 11 da Fundacentro, a NHO 11 – Avaliação dos Níveis de Iluminamento em Ambientes de Trabalho Internos.
Sendo assim, é evidente que o conforto térmico, acústico e a iluminação devem estar adequados ao local de trabalho e às atividades desenvolvidas pelos profissionais para que não tenha má influência sobre o desempenho dos funcionários.
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Referências
1 – BRASIL, NR 17 – Ergonomia, Portaria n.º 4,219, de 22 de dezembro de 2022.
2 – Moraes, Marcia Vilma G. Princípios ergonômicos. — 1. ed. — São Paulo : Érica, 2014.
Referencial dessa publicação:
INBRAEP - INSTITUTO BRASILEIRO DE ENSINO PROFISSIONALIZANTE (Brasil). . Santa Catarina: Equipe INBRAEP, . Disponível em: . Acesso em: .