Quais as atribuições dos membros da CIPA?
Publicado por INBRAEP em 9 de outubro de 2019
Além das competências gerais da CIPA, o presidente, o vice-presidente e o secretário da CIPA realizam as funções próprias de seus cargos. Iremos conhecer agora um pouco mais sobre elas:
Presidente
O presidente da CIPA é o representante do empregador dentro da comissão, a ele cabem as seguintes atribuições:
- convocar os membros, por escrito, para a reunião da CIPA;
- coordenar as reuniões da CIPA, encaminhando ao empregador e ao Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT, quando houver, as decisões da comissão;
- manter o empregador informado sobre os trabalhos da CIPA;
- coordenar e supervisionar o cumprimento correto das atividades de secretaria,
- delegar atribuições ao Vice-Presidente.
Assim como em todo o tipo de reunião, é importante que o presidente esteja atento ao tempo e foque nas questões definidas na pauta elaborada previamente por ele, juntamente com a Secretaria.3 Uma boa reunião da CIPA deve apresentar alguns pontos-chave, como a leitura da ata da reunião anterior, discussão das pendências deixadas nas reuniões anteriores, entre outros.
Vice-Presidente
O Vice-Presidente é o representante dos empregados, escolhido dentre os que foram eleitos por voto direto. Ele é responsável por executar as funções que lhe forem delegadas e substituir o Presidente nos seus impedimentos eventuais ou nos seus afastamentos temporários, realizando, nesse período, as tarefas atribuídas ao Presidente.
Presidente e o Vice-Presidente
O Presidente e o Vice-Presidente da CIPA também terão, em conjunto, as seguintes atribuições:
- cuidar para que a CIPA disponha de condições necessárias para o desenvolvimento de seus trabalhos;
- coordenar e supervisionar as atividades da CIPA, zelando para que os objetivos propostos sejam alcançados;
- delegar atribuições aos membros da CIPA;
- promover o relacionamento da CIPA com o SESMT, quando houver;
- divulgar as decisões da CIPA a todos os trabalhadores do estabelecimento, por meio de atas, relatórios ou outros;
- encaminhar os pedidos de reconsideração das decisões da CIPA; e
- constituir a comissão eleitoral.
Secretário
O Secretário da CIPA é escolhido em comum acordo entre os representantes dos empregados e do empregador, ele terá por atribuição:
- acompanhar as reuniões da CIPA e redigir as atas, apresentando-as para aprovação e assinatura dos membros presentes;
- preparar a correspondência, como enviar convocações de reuniões, atas e relatórios; e
- outras que lhe forem conferidas.
A ata da CIPA serve para documentar o acontecido durante as reuniões, devendo ser emitida logo após o término das discussões. A ata deve ser redigida seguindo algumas regras, como escrever as datas numéricas por extenso, conter a assinatura de todos os presentes da reunião, entre outras.
É importante que o prevencionista esteja sempre atento às datas de reuniões e participe ativamente, levando contribuições e ideias que possam colaborar na criação de novos projetos. O trabalhador deve sempre realizar suas atribuições de forma organizada e divulgar seus resultados para que mais pessoas vejam o trabalho da CIPA e sua função.
Empregados
A CIPA trabalha com o objetivo de assegurar a segurança dos empregados, portanto, estes também têm responsabilidades dentro da Comissão. Cabe aos empregados:
- participar da eleição de seus representantes;
- colaborar com a gestão da CIPA;
- indicar à CIPA, ao SESMT e ao empregador situações de riscos e apresentar sugestões para melhoria das condições de trabalho; e
- observar e aplicar no ambiente de trabalho as recomendações quanto à prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho.
Os trabalhadores precisam participar ativamente da gestão da CIPA, não apenas relatando problemas que eventualmente surjam no ambiente de trabalho, mas devem também participar das reuniões e cobrar a resolução dos problemas identificados, bem como sugerir melhorias nas condições de trabalho.
Por fim, para que suas atividades sejam desempenhadas da melhor forma possível, é necessário que os trabalhadores colaborem com iniciativas e apoio aos programas e recomendações da Comissão. Por exemplo, quando a CIPA elaborar algum novo projeto ou exigir certa medida de segurança, os trabalhadores devem colaborar com a sua execução utilizando os métodos estabelecidos para melhorar o funcionamento e a segurança da empresa.
O INBRAEP – Instituto Brasileiro de Ensino Profissionalizante – possui o curso profissional da CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. Neste curso, o profissional irá obter conhecimento para a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, garantindo assim, sua eficiência e confiabilidade nas atividades e extinção de possíveis riscos no ambiente de trabalho. Para mais informações, acesse: Curso da CIPA.
Referências
BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Secretaria de Inspeção do Trabalho. Manual CIPA: A Nova NR 5.
Rojas, Pablo. Técnico em Segurança do Trabalho [recurso eletrônico] / Pablo Rojas – Porto Alegre: Bookman, 2015.
Nestor W. Neto. Como deve funcionar a Reunião Ordinária da CIPA.
Como fazer uma ata de reunião extraordinária da CIPA.
Referencial dessa publicação:
INBRAEP - INSTITUTO BRASILEIRO DE ENSINO PROFISSIONALIZANTE (Brasil). . Santa Catarina: Equipe INBRAEP, . Disponível em: . Acesso em: .
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