Atribuições da CIPA
Publicado por INBRAEP em 9 de outubro de 2023
Você sabe identificar quais atribuições são da CIPA? Uma das principais atribuições da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio – CIPA é a de acompanhar o processo de identificação de perigos e avaliação dos riscos, bem como a adoção de medidas de prevenção a serem implementadas pela empresa. Para que isso seja possível, a CIPA deve registrar a percepção dos riscos dos trabalhadores, seguindo o disposto na NR-01, através de um mapa risco ou outro método de avaliação qualitativo dos riscos, procurando o mais eficiente, sem ordem de preferência, sendo assessorado pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT.
Todas as recomendações sobre a segurança do trabalho feitas pelos membros da CIPA e pelos trabalhadores são analisadas e confirmadas quanto à necessidade de implantar medidas de prevenção. O resultado das análises é encaminhado à empresa para que as medidas sejam postas em prática.
A CIPA deverá fazer um plano de trabalho simples que conterá objetivos, metas, cronograma de execução e estratégia de ação. A elaboração do plano de trabalho foi escolhida dentro da visão de que a CIPA deve ser uma comissão proativa, que pretenda contribuir, dentro de suas possibilidades, para a melhoria das condições de trabalho.
O Plano de Trabalho deverá estar em sintonia com os programas de prevenção adotados pela empresa. Para tanto, é importante que os responsáveis pela elaboração do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO e do PGR contem com a colaboração da CIPA quanto ao desenvolvimento e implantação desses programas. É importante que a empresa garanta aos membros da CIPA o tempo necessário para que este plano seja elaborado e monitorado.
É fundamental que a CIPA seja atuante e, para tanto, deve se fazer presente nos ambientes de trabalho. Devem ser realizadas verificações nos diversos ambientes do estabelecimento, buscando com isso uma atuação preventiva para a CIPA. Devem-se promover inspeções e entrevistas com os trabalhadores em seus postos de trabalho, e não apenas esperar que o trabalhador demande algo à Comissão.
A melhor forma de despertar o interesse dos trabalhadores para a segurança e saúde é através da divulgação de informações. A divulgação de informações pode ser feita por meio da comunicação falada ou escrita.
Para que a CIPA divulgue e promova o cumprimento das Normas Regulamentadoras e outras leis a respeito da segurança e saúde no trabalho, é essencial que os membros sejam treinados a fim de abordar e fiscalizar o cumprimento das disposições de forma efetiva.
As soluções dos problemas identificados são encontradas com a realização de reuniões com a presença do empregador, da CIPA e do SESMT. O SESMT é composto por especialistas, sendo, portanto, capaz de avaliar a necessidade de paralisação de um setor ou de toda a empresa se forem constatados riscos à segurança e à saúde do trabalhador.
As empresas em geral, mesmo não sendo obrigadas por lei, enviam à CIPA uma cópia da CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho, já que esse documento reconhece acidentes de trabalho e até mesmo uma doença ocupacional, contribuindo para que a CIPA conheça o perfil acidentário da empresa.
Os membros da CIPA devem ter comportamento exemplar com relação à segurança do trabalho, uma vez que são exemplos para todos os demais funcionários da empresa. Suas práticas diárias são observadas, analisadas e questionadas, pois eles exercem liderança entre os trabalhadores.
O INBRAEP – Instituto Brasileiro de Ensino Profissionalizante – possui o curso profissional da CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio. Neste curso, o profissional irá obter conhecimento para a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, garantindo assim, sua eficiência e confiabilidade nas atividades e extinção de possíveis riscos no ambiente de trabalho. Para mais informações, acesse o curso da CIPA.
Referências
1 – BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Secretaria de Inspeção do Trabalho. Manual CIPA: A Nova NR 5.
2 – Rojas, Pablo. Técnico em Segurança do Trabalho [recurso eletrônico] / Pablo Rojas – Porto Alegre: Bookman, 2015.
3 – PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. Lei nº 14.457, de 21 de setembro de 2022.
Referencial dessa publicação:
INBRAEP - INSTITUTO BRASILEIRO DE ENSINO PROFISSIONALIZANTE (Brasil). . Santa Catarina: Equipe INBRAEP, . Disponível em: . Acesso em: .