Normatização do Uso do Equipamento de Proteção Coletiva (EPC)
Publicado por INBRAEP em 24 de janeiro de 2025
Você sabe qual a importância da implantação do Equipamento de Proteção Coletiva? A normatização do uso do EPC é orientada pela NR-04 e a NR-09. Segundo a NR-04, quando houver o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) na empresa, este ficará responsável por aplicar o seu conhecimento em Saúde e Segurança do Trabalho (SST) para reduzir ou eliminar os riscos existentes em todos os ambientes de uma determinada empresa.
Já a NR-09 estabelece os requisitos para a avaliação das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos quando identificados no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), previsto na NR-01, e auxilia-lo quanto às medidas de prevenção para os riscos ocupacionais.
Ainda de acordo com a NR-09, a utilização do EPC e de outras medidas de segurança coletiva devem ser vistas como prioritárias pelas empresas, e caso essas medidas não sejam suficientes para eliminar os riscos, deve ser adotada a utilização do Equipamento de Proteção Individual (EPI). ² Desta forma, os EPC’s devem ser implementados antes dos EPI’s.
As empresas que não cumprem o previsto pelas normas regulamentadoras podem ser multadas e penalizadas por descumprirem com a hierarquia obrigatória das medidas de proteção estabelecidas pela NR-09.
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Referências
1 – MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. NR-04 – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho. Brasília: Ministério do Trabalho e Emprego, 2022.
2 – MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. NR-09 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos. Brasília: Ministério do Trabalho e Emprego, 2020.
3 – MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. NR 5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. Brasília: Ministério do Trabalho e Emprego, 2021.
Referencial dessa publicação:
INBRAEP - INSTITUTO BRASILEIRO DE ENSINO PROFISSIONALIZANTE (Brasil). . Santa Catarina: Equipe INBRAEP, . Disponível em: . Acesso em: .