Normas Regulamentadoras
Publicado por INBRAEP em 28 de setembro de 2017
Segundo o Ministério do Trabalho, as normas regulamentadoras são compostas das obrigações trabalhistas que devem ser cumpridas por todo contratante.
Cada norma regulamentadora visa a prevenção de acidentes e doenças provocadas ou agravadas pelo serviço.
Essas estabelecem os parâmetros mínimos e as instruções sobre saúde e segurança de acordo com cada atividade ou função desempenhada.
Além disso, servem para nortear as ações dos empregadores e orientar os funcionários, de forma que o ambiente laboral se torne um local saudável e decente.
Objetivos das Normas
Em 8 de Julho de 1978, o Ministério do Trabalho e Emprego, com o objetivo de padronizar, fiscalizar e fornecer orientações sobre procedimentos obrigatórios relacionados à segurança e à medicina do trabalho, aprovou 28 Normas Regulamentadoras (NRs), que são atualizadas e sempre acrescentadas de acordo com as necessidades, hoje já são 36 – que tratam do assunto.
A ação foi feita considerando o disposto no artigo 200, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei n.º 6.514, de 22 de dezembro de 1977.
Segundo a CLT, cabe ao ministério do Trabalho a elaboração das Normas Regulamentadoras. A Portaria nº 1.127, de 2 de outubro de 2003, determina que elas serão elaboradas seguindo um sistema tripartite paritário, formado por representantes do Governo, dos trabalhadores e dos empregadores, os três com o mesmo peso de decisão. Para criar uma NR, é necessário observar as seguintes necessidades:
- Demandas da sociedade;
- Necessidades apontadas pela inspeção do trabalho;
- Compromissos internacionais;
- Estatísticas de acidentes e doenças.
Processo de Criação das Normas
O processo para criação de uma Norma Regulamentadora precisa seguir alguns passos:
1. Definição dos temas a serem discutidos;
2. Elaboração do texto técnico básico;
3. Publicação do texto técnico básico no Diário Oficial da União (DOU);
4. Instalação do Grupo de Trabalho Tripartite (GTT);
5. Aprovação e publicação da Norma no DOU.
Conforme a NR01, as Normas Regulamentadoras – NR’s, relativas à segurança e medicina do trabalho, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.
As Normas Regulamentadoras vigentes estão listadas a seguir:
NR 01 – Disposições Gerais
NR 02 – Inspeção Prévia
NR 03 – Embargo ou Interdição
NR 04 – Serviços Especializados em Eng. de Segurança e em Medicina do Trabalho
NR 05 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
NR 06 – Equipamentos de Proteção Individual – EPI
NR 07 – Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional
NR 08 – Edificações
NR 09 – Programas de Prevenção de Riscos Ambientais
NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade
NR 11 – Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais
NR 12 – Máquinas e Equipamentos
NR 13 – Caldeiras e Vasos de Pressão
NR 14 – Fornos
NR 15 – Atividades e Operações Insalubres
NR 16 – Atividades e Operações Perigosas
NR 17 – Ergonomia
NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção
NR 19 – Explosivos
NR 20 – Líquidos Combustíveis e Inflamáveis
NR 21 – Trabalho a Céu Aberto
NR 22 – Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração
NR 23 – Proteção Contra Incêndios
NR 24 – Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho
NR 25 – Resíduos Industriais
NR 26 – Sinalização de Segurança
NR 27 – Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho no MTB – REVOGADA pela PORTARIA n.º 262, de 29 de maio de 2008, publicada no DOU de 30/05/2008
NR 28 – Fiscalização e Penalidades
NR 29 – Segurança e Saúde no Trabalho Portuário
NR 30 – Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário
NR 31 – Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura
NR 32 – Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde
NR 33 – Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados
NR 34 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparação Naval
NR 35 – Trabalho em Altura
NR 36 – Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados
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Referencial dessa publicação:
INBRAEP - INSTITUTO BRASILEIRO DE ENSINO PROFISSIONALIZANTE (Brasil). . Santa Catarina: Equipe INBRAEP, . Disponível em: . Acesso em: .
1 Comentário
O vigilante pode ou nao trabalhar em estacao de tratamento de esgotos…sem …agua sem banheiro…e sem luz…19:00 as 07:00