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Acidentes de Trabalho Acidentados
Acidentes de Trabalho Acidentados

Classificação dos Acidentes de Trabalho

Você sabe quais são as classificações de acidentes do trabalho? E sabe a diferença entre doença profissional e doença do trabalho? A Lei nº 8.213 define como acidente de trabalho as seguintes situações:

1 – Acidentes que possuam ligação com o trabalho e que, mesmo que não tenham sido a causa única, contribuíram inteiramente para a morte do trabalhador, para a perda ou redução de sua capacidade para o trabalho ou tenha causado lesão que exija algum cuidado médico para a sua recuperação.

2 – Acidente sofrido pelo trabalhador no ambiente de trabalho, como por exemplo:

  • Agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiros ou companheiro de trabalho; e
  • Ofensa física intencional, inclusive de terceiro, motivado por disputa relacionada ao trabalho.

3 – Acidente sofrido pelo trabalhador ainda que fora do local e horário de trabalho, como por exemplo:

  • Durante realização de ordem ou execução de serviços sob a autorização da empresa;
  • Prestação de qualquer serviço para a empresa, com o intuito de lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito.

Além disso, consideram-se acidentes de trabalho:

 

  • Doença profissional: produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho, peculiar à determinada atividade e constante da relação elaborada pela Previdência Social. 
  • Doença do trabalho: adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e que com ele se relacione diretamente, desde que constante na relação elaborada pela Previdência Social.

Por outro lado, não serão consideradas como doença do trabalho:

  • Doença degenerativa;
  • Inerente a grupo etário;
  • Que não produz incapacidade laborativa;
  • Doença endêmica.

 

nr-05 CIPA

O INBRAEP – Instituto Brasileiro de Ensino Profissionalizante – possui o curso profissional da CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. Neste curso, o profissional irá obter conhecimento para a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, garantindo assim, sua eficiência e confiabilidade nas atividades e extinção de possíveis riscos no ambiente de trabalho. Para mais informações, acesse o curso da CIPA.

Referências 

1 – BARSANO, Paulo Roberto. Segurança do trabalho: guia prático e didático / Paulo Roberto Barsano, Rildo Pereira Barbosa – 2. ed. – São Paulo : Érica, 2018. 

2 – Chirmici, Anderson. Introdução à segurança e saúde no trabalho / Anderson Chirmici, Eduardo Augusto Rocha de Oliveira. – 1. ed – Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2016.

3SESMT da Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro. Informações da CIPA. Rio Claro,São Paulo.

4FERREIRA, Leandro Silveira. Segurança do trabalho I / Leandro Silveira Ferreira, Néverton Hofstadler Peixoto. – 2. ed. – Santa Maria : UFSM, CTISM, Rede e-Tec Brasil, 2014. 

5 – BRASIL, LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991. 

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