Classificação dos Acidentes de Trabalho
Publicado por INBRAEP em 24 de março de 2022
Você sabe quais são as classificações de acidentes do trabalho? E sabe a diferença entre doença profissional e doença do trabalho? A Lei nº 8.213 define como acidente de trabalho as seguintes situações:
1 – Acidentes que possuam ligação com o trabalho e que, mesmo que não tenham sido a causa única, contribuíram inteiramente para a morte do trabalhador, para a perda ou redução de sua capacidade para o trabalho ou tenha causado lesão que exija algum cuidado médico para a sua recuperação.
2 – Acidente sofrido pelo trabalhador no ambiente de trabalho, como por exemplo:
- Agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiros ou companheiro de trabalho; e
- Ofensa física intencional, inclusive de terceiro, motivado por disputa relacionada ao trabalho.
3 – Acidente sofrido pelo trabalhador ainda que fora do local e horário de trabalho, como por exemplo:
- Durante realização de ordem ou execução de serviços sob a autorização da empresa;
- Prestação de qualquer serviço para a empresa, com o intuito de lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito.
Além disso, consideram-se acidentes de trabalho:
- Doença profissional: produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho, peculiar à determinada atividade e constante da relação elaborada pela Previdência Social.
- Doença do trabalho: adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e que com ele se relacione diretamente, desde que constante na relação elaborada pela Previdência Social.
Por outro lado, não serão consideradas como doença do trabalho:
- Doença degenerativa;
- Inerente a grupo etário;
- Que não produz incapacidade laborativa;
- Doença endêmica.
O INBRAEP – Instituto Brasileiro de Ensino Profissionalizante – possui o curso profissional da CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. Neste curso, o profissional irá obter conhecimento para a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, garantindo assim, sua eficiência e confiabilidade nas atividades e extinção de possíveis riscos no ambiente de trabalho. Para mais informações, acesse o curso da CIPA.
Referências
1 – BARSANO, Paulo Roberto. Segurança do trabalho: guia prático e didático / Paulo Roberto Barsano, Rildo Pereira Barbosa – 2. ed. – São Paulo : Érica, 2018.
2 – Chirmici, Anderson. Introdução à segurança e saúde no trabalho / Anderson Chirmici, Eduardo Augusto Rocha de Oliveira. – 1. ed – Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2016.
3 – SESMT da Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro. Informações da CIPA. Rio Claro,São Paulo.
4 – FERREIRA, Leandro Silveira. Segurança do trabalho I / Leandro Silveira Ferreira, Néverton Hofstadler Peixoto. – 2. ed. – Santa Maria : UFSM, CTISM, Rede e-Tec Brasil, 2014.
5 – BRASIL, LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.
Referencial dessa publicação:
INBRAEP - INSTITUTO BRASILEIRO DE ENSINO PROFISSIONALIZANTE (Brasil). . Santa Catarina: Equipe INBRAEP, . Disponível em: . Acesso em: .