Riscos adicionais no trabalho com eletricidade
Publicado por INBRAEP em 7 de abril de 2020
Trabalho em altura
Para a legislação, o trabalho em altura é toda a atividade executada acima de dois metros do piso de referência. Desta forma, se torna obrigatória a utilização dos Equipamentos de Proteção Individuais – EPI’s básicos e cintos de segurança tipo paraquedista. O cinto de segurança tipo abdominal somente deve ser utilizado em serviços de eletricidade e em situações que funcione como limitador de movimentação, que neste caso, será usado de forma conjugada com um cinto de segurança tipo paraquedista.
Uma das principais causas de mortes de trabalhadores se deve a acidentes envolvendo quedas de pessoas e materiais, esse é um dos motivos que contribuíram para a obrigação da instalação de proteção individual e coletiva, em locais que houver risco de queda de trabalhadores ou de projeção de materiais.
Com a preocupação constante em relação à segurança dos trabalhadores, a legislação atual exigiu a aplicação de um novo sistema de segurança para trabalhos em estruturas elevadas, que possibilita outros métodos de escalada, movimentação e resgate. Desde então, a filosofia de trabalho adotada é de que em nenhum momento o trabalhador fique desamarrado da estrutura durante a execução das tarefas.
Espaço confinado
A NR-33, que trata da segurança e saúde nos trabalhos em espaços confinados, define Espaço Confinado como qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente seja insuficiente para remover contaminantes ou em que possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio.
É proibida a designação para trabalhos em espaços confinados sem a prévia capacitação do trabalhador. O empregador deve desenvolver e implantar programas de capacitação sempre que houver uma razão para acreditar que existam desvios na utilização, ou nos procedimentos de entrada nos espaços confinados, ou que os conhecimentos não sejam adequados. Todos os trabalhadores autorizados e vigias devem receber capacitação periodicamente, a cada doze meses.
No espaço confinado podemos encontrar os seguintes profissionais: vigia, trabalhador autorizado, supervisor e resgatista, cada um deles exercendo suas atividades e ao mesmo tempo garantindo que as medidas preventivas estejam sendo utilizadas.
Os espaços confinados são classificados em três classes: Classe A, Classe B e Classe C, cada trabalhador deve estar ciente de suas diferentes características para que não esteja exposto a maiores riscos por falta de conhecimento.
Área Classificada
Área classificada é um local ou ambiente sujeito à probabilidade da formação ou existência de uma atmosfera explosiva pela presença normal ou eventual de gases/vapores inflamáveis e poeiras/fibras combustíveis.5 Já a área não classificada se caracteriza por não conter uma atmosfera explosiva, descartando a exigência de precauções especiais para a construção, instalação e utilização de equipamento elétrico.
Para que ocorra uma explosão basta somente a presença de uma fonte de ignição, que pode ser uma faísca ou até alta temperatura. As regulamentações internacionais distinguem as seguintes categorias de zonas perigosas: zona “0”, zona “1”, zona “2”. Estas zonas são geográficas, mas os limites entre cada uma delas não são nunca definidos.
Sendo assim, é extremamente importante que os profissionais estejam atentos às características da área classificada e suas zonas de perigo para que mantenham medidas preventivas a fim de evitar acidentes e preservar a saúde e a integridade física durante suas atividades.
Umidade
Para ocorrer o choque elétrico é necessário o contato com parte a energizada e o contato simultâneo com outra parte energizada ou com a terra, que indicará uma diferença de potencial, para então, propiciar a passagem de corrente elétrica no corpo humano. Os princípios que fundamentam as medidas de proteção contra choque elétrico em áreas que apresentam umidade está relacionado a diversos fatores que, no conjunto, devem ser considerados na concepção e na execução das instalações elétricas.
Podemos citar como exemplo as situações que reforçam ou prejudicam a resistência elétrica do corpo humano, como estar com a pele seca ou molhada. É necessário que os profissionais estejam atentos a todos os aspectos relacionados aos perigos com umidade em instalações elétricas para evitar acidentes durante suas atividades.
Condições atmosféricas
Durante a formação das nuvens se verifica que ocorre uma separação de cargas elétricas, de modo que, geralmente, as partes da nuvem mais próximas da terra ficam eletrizadas negativa ou positivamente, enquanto que as partes mais altas adquirem cargas positivas ou negativas. Quando a resistência dielétrica é rompida, ou melhor, quando as cargas são suficientes para ionizar o ar entre o ponto de partida e o ponto de chegada do raio, ultrapassando o valor da rigidez dielétrica do ar, uma enorme descarga elétrica pode saltar da:
- Superfície da terra para a nuvem;
- Da nuvem para terra;
- De uma nuvem para outra; e
- Entre regiões diferentes da mesma nuvem.
Esta descarga elétrica é o raio, é a forma natural de diminuir a diferença de potencial elétrico entre o solo e a nuvem. O desequilíbrio surge em função da ionização da nuvem por meio do movimento constante e rápido de cristais de gelo em seu interior.
Como as atividades estão relacionadas com o meio ambiente e, geralmente, com tempo adverso e descargas atmosféricas, é importante tomar todos os cuidados necessários. O aterramento temporário, os EPC´s e EPI´s são de suma importância para os trabalhos com instalações elétricas, com eles se tem uma proteção contra situações que saem fora do controle.
O INBRAEP – Instituto Brasileiro de Ensino Profissionalizante – possui o curso profissional de NR-10 sobre Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade. Neste curso, o profissional irá obter conhecimento sobre os diferentes tipos de técnicas que irão garantir a sua proteção em situações específicas com suas determinadas exigências, garantindo, assim, sua eficiência e confiabilidade no trabalho e prevenção de possíveis riscos em diversas situações. Para mais informações, acesse o curso de NR-10.
Referências
BRASIL, NR 35 – Trabalho em altura, Portaria SEPRT n.º 915, de 30 de julho de 2019.
BRASIL, NR 6 – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI, Portaria n.º 3.214, de 08 de junho de 1978.
BRASIL, NR 33 – SEGURANÇA E SAÚDE NOS TRABALHOS EM ESPAÇOS CONFINADOS, Portaria n.º 915, de 30 de julho de 2019.
LIMA, Danilo. RECOMENDAÇÕES NECESSÁRIAS PARA TRABALHOS EM ESPAÇOS CONFINADOS. Recomendações gerais, [s. l.], 2015
CARMO, João. NR-10 Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade. In: ÁREAS classificadas. [S. l.: s. n.], 2019.
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR IEC60079-0-: Atmosferas explosivas Parte 0: Classificação de áreas – Atmosferas explosivas. Rio de Janeiro, 2016.
SCHEKIERA, Acácio et al. NR-10 – Segurança em Instalações e Serviços com Eletricidade em 40 horas. SP: TCA – Treinamento Profissional, 2009.
SCHEKIERA, Erich. Segurança em instalações e serviços com eletricidade em 40 horas. SP: TCA – Treinamento Profissional, 2009.
Referencial dessa publicação:
INBRAEP - INSTITUTO BRASILEIRO DE ENSINO PROFISSIONALIZANTE (Brasil). . Santa Catarina: Equipe INBRAEP, . Disponível em: . Acesso em: .