OIT 170 – Proteção dos Trabalhadores contra efeitos nocivos dos Produtos Químicos
Publicado por INBRAEP em 25 de outubro de 2019
Você sabe o que é a Organização Internacional do Trabalho? A missão da Organização Internacional do Trabalho (OIT), desde sua fundação, é melhorar a situação do trabalhador no ambiente de trabalho. Este ambiente se transforma continuamente por conta de inúmeros fatores que desafiam continuamente os parâmetros de proteção do trabalhador estabelecidos pelo Estado do Bem Estar Social.
Isso destaca a importância do papel da OIT, que tem como objetivo prevenir e controlar riscos para o alcance da qualidade de vida em um ambiente de trabalho seguro e saudável. É estabelecida uma visão nova e ampla de saúde e segurança, incorporando a questão ambiental e o desenvolvimento sustentável.
A criação da OIT marcou o fim de uma era em que as discussões jurídicas internacionais se voltavam apenas à regulação das relações entre Estados, seu objetivo agora é a promoção do trabalho decente no âmbito internacional. O conceito de trabalho decente seria aquele realizado em um ambiente equilibrado, oferecendo salubridade, apto a preservar a saúde e a segurança do trabalhador e assegurando a qualidade de vida.
A segurança química é demonstrada como tema de preocupação internacional na Conferência Mundial das Nações Unidas sobre Meio Ambiente Humano (CNUMH). Com as recomendações desta conferência estabeleceu-se o Programa Internacional de Segurança Química (PISQ), cujo objetivo era promover uma base científica para que os países pudessem desenvolver suas próprias medidas de segurança química.
Considerando essencial a prevenção ou redução de doenças e acidentes causados pelos produtos químicos no trabalho, a Organização Mundial do Trabalho publicou a Convenção 170, esta Convenção foi um marco por levantar mundialmente a discussão sobre utilização de produtos químicos no trabalho. Neste documento ficou estabelecida a necessidade dos países ou organizações fornecerem a aplicação de um sistema de comunicação de perigos por meio de fichas de informações e rótulos.
A Convenção nº 170 da OIT, relativa à Segurança na Utilização de Produtos Químicos no Trabalho, observa que a proteção dos trabalhadores contra os efeitos nocivos dos produtos químicos contribui também para a proteção do público em geral e do meio ambiente, e que o acesso dos trabalhadores à informação acerca dos produtos químicos utilizados no trabalho responde a uma necessidade e é um direito dos trabalhadores.
Considerando que é essencial prevenir as doenças e os acidentes causados pelos produtos químicos no trabalho ou reduzir seus efeitos, é preciso tomar providências, como:
- Garantir que todos os produtos químicos sejam avaliados a fim de se determinar o perigo que apresentam;
- Proporcionar aos empregadores sistemas que lhes permitam obter dos fornecedores informações sobre os produtos químicos utilizados no trabalho, de forma a pôr em prática programas eficazes de proteção dos trabalhadores contra os perigos provocados pelos produtos químicos;
- Proporcionar aos trabalhadores informações sobre os produtos químicos utilizados nos locais de trabalho, bem como as medidas adequadas de prevenção que lhes permitam participar eficazmente dos programas de proteção, e
- Estabelecer as orientações básicas desses programas para garantir a utilização dos produtos químicos em condições de segurança.
Após ter decidido adotar diversas propostas relativas à segurança na utilização de produtos químicos no trabalho, e que essas propostas deveriam tomar a forma de uma Convenção internacional, adota-se a Convenção Sobre Produtos Químicos.
Deste modo, podemos concluir que a OIT promove a oportunidade para que homens e mulheres possam ter acesso a um trabalho decente e produtivo, em condições de liberdade, equidade, segurança e dignidade.
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Referências
BRITO FILHO, José Cláudio Monteiro de. Trabalho decente: análise jurídica da exploração, trabalho forçado e outras formas de trabalho indigno. São Paulo: LTr, 2004.
FREITAS, C.M.; MOREIRA, J.C.; PIVETTA, F.; MACHADO, J.M.H.; FREITAS, N.B.B.; ARCURI, A.S. Segurança química, saúde e ambiente – perspectivas para a governança no contexto brasileiro. Cadernos de Saúde Pública, Rio de Janeiro, v. 18, n. 1, p. 249-256, 2002.
MAZZUOLI, Valerio de Oliveira. Integração das convenções e recomendações internacionais da OIT no Brasil e sua aplicação sob a perspectiva do princípio pro homme. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, n. 43, 2013.
OLIVEIRA, Sebastião Geraldo de. Proteção jurídica à saúde do trabalhador. 6. ed. São Paulo: LTr, 2011.
ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO. Trabalho decente no Brasil
PADILHA, Norma Sueli; DI PIETRO, Josilene Hernandes Ortolan. A contribuição da OIT na construção da tutela internacional do direito ao meio ambiente do trabalho equilibrado
Referencial dessa publicação:
INBRAEP - INSTITUTO BRASILEIRO DE ENSINO PROFISSIONALIZANTE (Brasil). . Santa Catarina: Equipe INBRAEP, . Disponível em: . Acesso em: .