Zonas de Trabalho
Publicado por INBRAEP em 26 de julho de 2023
Você conhece as técnicas de contenção e confinamento em espaços confinados e abertos?
O estabelecimento das zonas de trabalho em cenários de acidentes que envolvam líquidos de natureza perigosa tem por objetivo a restrição e controle de acesso ao local do acidente. Dessa forma, é possível restringir a entrada ou permanência de pessoas não autorizadas ou não protegidas nas áreas sob risco de exposição aos produtos vazados ou derramados, ou em qualquer área onde o uso de equipamentos de proteção individual seja necessário.
Vários controles de acesso podem ser implementados, o mais comumente utilizado é o de limitar ou dividir a área do cenário acidental em “Zonas de Trabalho”, sendo elas: Zona Quente, Zona Morna, Zona Fria e Zona de Exclusão.
Uma vez que as zonas sejam definidas, deve-se estabelecer a base física do Posto de Comando. Este deve ser um local seguro, protegido e com boa visualização da situação crítica e das operações mais importantes.
As zonas de trabalho, também denominadas de áreas de controle, auxiliam no desenvolvimento das atividades executadas durante o atendimento, de forma organizada e segura. Elas ainda servem para impedir e/ou reduzir a contaminação de pessoas e equipamentos, controlar e direcionar as operações e movimentação objetivando a proteção pessoal e coletiva, bem como a minimização de possíveis contaminações cruzadas entre a saída da área contaminada para área limpa.
O INBRAEP – Instituto Brasileiro de Ensino Profissionalizante – possui o curso profissional de NR-20 sobre Segurança e Saúde com Inflamáveis e Combustíveis. Neste curso, o profissional irá obter conhecimento sobre os diferentes tipos de técnicas e de EPIs que irão garantir a sua proteção em situações específicas com suas determinadas exigências, garantindo, assim, sua eficiência e confiabilidade no trabalho e prevenção de possíveis riscos em diversas circunstâncias. Para mais informações, acesse o curso de NR-20.
Referências
ABNT. Norma Brasileira. NBR 14064: Transporte rodoviário de produtos perigosos — Diretrizes do atendimento à emergência, [S. l.], 6 jan. 2022. Disponível em: https://www.normas.com.br/visualizar/abnt-nbr-nm/10800/abnt-nbr14064-transporte-rodoviario-de-produtos-perigosos-diretrizes-do-atendimento-a-emergencia. Acesso em: 15 nov. 2022.
Referencial dessa publicação:
INBRAEP - INSTITUTO BRASILEIRO DE ENSINO PROFISSIONALIZANTE (Brasil). . Santa Catarina: Equipe INBRAEP, . Disponível em: . Acesso em: .