Sistemas de restrição
Publicado por INBRAEP em 9 de novembro de 2021
Você sabe o que são sistemas de restrição? O sistema de restrição tem como principal função impedir usuários de alcançar zonas onde existe o risco de queda com diferença de nível. Ele envolve a conexão do usuário com a estrutura por meio de um talabarte de segurança ou uma linha de ancoragem, nos quais, independente dos movimentos do usuário em um plano horizontal, eles nunca poderão entrar em uma situação em que uma queda poderá acontecer. O sistema de restrição deve conter os seguintes componentes:
- Cinturão tipo paraquedista;
- Ponto de ancoragem fixo;
- Talabarte de segurança; e
- Conectores.
Além dos equipamentos citados, podem ser utilizados componentes de retenção de queda para se evitar usos equivocados dos normalmente utilizados e para um maior nível de proteção em sistemas de restrição. Assim, é possível minimizar maiores consequências.
Não é recomendada a utilização de um sistema de restrição em situações em que pode ocorrer uma queda, por exemplo, onde houver risco de queda nas áreas de alcance do trabalhador ou em uma superfície feita de material frágil, pois o impacto poderia levar o usuário a ter graves ferimentos.
Se durante o trabalho ficar evidente que o sistema de restrição não impede uma queda sobre uma extremidade, por exemplo, porque o talabarte de segurança conectado é muito comprido, deve-se parar imediatamente o trabalho e tomar uma decisão para corrigir a situação.
Neste caso, poderá ser ajustado ou substituído o talabarte de segurança conectado ou utilizar um método diferente de proteção de queda. É preciso lembrar que o treinamento completo do usuário e uma declaração detalhada do procedimento de segurança são essenciais caso um sistema como este tenha que ser usado.
Especificações dos sistemas de restrição
Existem algumas diferenças notórias entre sistemas de restrição e outros sistemas de proteção individual de queda, como:
- A única queda que pode acontecer usando um sistema de restrição, é uma queda no nível, isto é, um tropeço ou escorregadela resultando na queda do usuário sobre a superfície que ele está situado;
- A força sentida por um usuário conectado a um sistema de restrição e a força na ancoragem provavelmente nunca excederão o equivalente a duas vezes a massa do usuário;
- Nenhum procedimento de resgate é normalmente necessário com um sistema de restrição. No entanto, dependendo do local de trabalho, um resgate pode ser necessário, por exemplo, em uma área de difícil acesso no topo de um telhado.
Sendo assim, podemos concluir que não deve ser utilizado um sistema de restrição para a finalidade de reter uma queda. É necessário que o talabarte e a linha de ancoragem estejam no tamanho adequado para a atividade, limitando o acesso do trabalhador a áreas de risco, pois assim será preservada a segurança e saúde do trabalhador.
O INBRAEP – Instituto Brasileiro de Ensino Profissionalizante – possui o curso profissional de NR-35 – Trabalho em Altura com a finalidade de educar para práticas seguras durante a realização desta atividade com suas determinadas exigências. Garantindo assim, a eficiência e confiabilidade no trabalho e prevenção de possíveis riscos em diversas situações. Para mais informações, acesse NR-35 Trabalho em Altura.
REFERÊNCIAS
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 16489. Sistemas e equipamentos de proteção individual para trabalhos em altura — Recomendações e orientações para seleção, uso e manutenção. Rio de Janeiro, ABNT, 10 de julho de 2017.
Referencial dessa publicação:
INBRAEP - INSTITUTO BRASILEIRO DE ENSINO PROFISSIONALIZANTE (Brasil). . Santa Catarina: Equipe INBRAEP, . Disponível em: . Acesso em: .