Rejeitos Radioativos
Publicado por INBRAEP em 22 de maio de 2025
Você conhece as características dos rejeitos radioativos? Rejeitos radioativos são resíduos que não só possuem alta taxa de radionuclídeos (átomos que emitem radiação), como também não podem mais ser submetidos a medidas de reaproveitamento para uma utilização presente ou futura. Ou seja, os rejeitos radioativos devem ser dispostos corretamente, conforme prevê a NR-25, pois em caso de descarte incorreto, as chances de contaminação na atmosfera são muito altas, podendo provocar gravíssimos impactos ambientais e à saúde pública.
Em geral, os rejeitos radioativos se caracterizam por serem materiais provenientes de instituições industriais e de medicina, tais como: materiais contaminados em atividades com fontes radioativas; materiais radioativos utilizados para pesquisa; máquinas para tratamento médico com radioterapia; entre outros.
Classes de rejeitos radioativos: As classes de rejeitos radioativos presentes na norma 8.01 da CNEN são:
- Classe 0: Corresponde a rejeitos isentos e com radionuclídeos com valores de atividade, de concentração de atividade em massa ou volume inferiores ou iguais a níveis de dispensa informados na norma;
- Classe 1: Corresponde a rejeitos de meia-vida muito curta, sendo inferior ou igual a 100 dias, com níveis de atividade ou de concentração de atividade superiores aos respectivos níveis de dispensa;
- Classe 2: Corresponde a rejeitos de baixo e médio níveis de radiação, com meia-vida superior a dos rejeitos da Classe 1, e com níveis de atividade ou de concentração em atividade superiores aos níveis de dispensa estabelecidos informados na norma, bem como com potência térmica inferior a 2 kW/m³;
- Classe 2.1: Corresponde a rejeitos com baixo e médio nível de radiação, contendo emissores beta/gama, com meia-vida inferior ou da ordem de 30 anos e com concentração de radionuclídeos emissores alfa de meia-vida longa limitada em 3700 kBq/kg;
- Classe 2.2: Corresponde a rejeitos com radionuclídeos naturais, geralmente provenientes de extração e exploração de petróleo. Em geral, tais radionuclídeos são das séries do urânio e tório em concentrações de atividade ou atividades acima dos níveis de dispensa informados na norma;
- Classe 2.3: Corresponde a rejeitos que contém matérias primas minerais, naturais ou industrializadas, com radionuclídeos das séries do urânio e do tório em atividade ou concentrações de atividade acima dos níveis de dispensa informados na norma;
- Classe 2.4: Corresponde a rejeitos de meia-vida longa, não enquadrados nas classes 2.2 e 2.3, com concentrações de radionuclídeos de meia-vida longa que excedem as limitações para classificação como rejeitos de meia-vida curta;
- Classe 3: Corresponde a rejeitos de Alto Nível de Radiação com potência térmica superior a 2kW/m³ , e com concentrações de radionuclídeos de meia-vida longa que excedam as limitações para classificação como rejeitos de meia-vida curta.
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Referências
1 – Instituto de Engenharia Nuclear. Recebimento de rejeitos radioativos.
2 – Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN. GERÊNCIA DE REJEITOS RADIOATIVOS DE BAIXO E MÉDIO NÍVEIS DE RADIAÇÃO.
3 – Instituto Federal de Brasília. Semana do Meio Ambiente – Saiba a diferença entre lixo, rejeito e resíduo.
4 – Ministério do Trabalho e Emprego. NR 25 – RESÍDUOS INDUSTRIAIS. Brasília: Ministério do Trabalho e Emprego, 2022.
5 – FERREIRA, Rodrigo. Como são classificados os rejeitos radioativos? 2019.
Referencial dessa publicação:
INBRAEP - INSTITUTO BRASILEIRO DE ENSINO PROFISSIONALIZANTE (Brasil). . Santa Catarina: Equipe INBRAEP, . Disponível em: . Acesso em: .