Capacitação e Treinamento da NR-34
Publicado por INBRAEP em 13 de abril de 2026
Você sabe o que a NR-34 aborda a respeito da capacitação e treinamento dos trabalhadores? Essa Norma Regulamentadora define os requisitos mínimos e as precauções necessárias para garantir a segurança e saúde nos ambientes de trabalho da indústria naval, como construção, reparação e desmonte. A norma também enfatiza a importância da capacitação e do treinamento para garantir a segurança e eficiência das operações.
No ambiente de trabalho, a capacitação é uma peça-chave para garantir que todos os colaboradores possuam as habilidades e conhecimentos necessários para desempenhar suas funções de maneira segura e eficiente. Ela deve ser realizada durante o horário normal de trabalho e é um processo contínuo .
- Trabalhador Qualificado: É o profissional que realizou e comprovou a conclusão de um curso específico relacionado à sua área de atuação, em uma instituição reconhecida pelo sistema oficial de ensino. Por exemplo, o trabalhador formado em engenharia e pós graduação em engenharia de segurança do trabalho. Ele possui os conhecimentos técnicos necessários para exercer suas funções de forma segura e eficiente.
- Profissional Legalmente Habilitado: É o trabalhador qualificado que está registrado no respectivo conselho de classe de sua profissão. Esse registro é uma garantia de que ele cumpre os requisitos legais e normativos para atuar na área, além de permitir que ele assuma responsabilidades técnicas e jurídicas. Por exemplo, um engenheiro de segurança do trabalho com registro ativo no CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia é um profissional legalmente habilitado.
- Trabalhador Capacitado: É aquele que, mesmo sem formação técnica ou superior, recebeu um treinamento específico para executar determinada atividade com segurança, sob orientação e responsabilidade de um profissional habilitado ou qualificado. Por exemplo, um auxiliar de manutenção que fez um treinamento de NR-12 com carga horária e conteúdo exigido pela norma, ministrado por profissional habilitado, é capacitado para atividades dentro do que foi treinado.
Programas de Treinamento da NR-34
A NR-34 define orientações para a segurança e saúde dos trabalhadores na indústria naval. Para sua implementação, a norma traz diferentes treinamentos. Dependendo da função que o profissional irá realizar, ele poderá ter que fazer cursos específicos com relação às características e riscos da atividade, abordando aspectos específicos da norma, promovendo um ambiente de trabalho mais seguro e eficiente.
Referente as capacitações citadas pela NR-34, são citados e obrigatórios os alguns treinamentos, como:
Treinamento Admissional
O treinamento admissional é uma etapa crítica para preparar trabalhadores novos ou recém-designados para determinadas atividades. Para a NR-34, este treinamento deve ter uma carga horária mínima de seis horas e abordar os seguintes temas:
- Os Riscos Inerentes à Atividade: É fundamental compreender os perigos específicos relacionados às tarefas desempenhadas, incluindo exposição a materiais perigosos, operações de alto risco, entre outros.
- Condições e Ambiente de Trabalho: É preciso conhecer as condições físicas e ambientais do local de trabalho, como iluminação, ventilação, acessos e saídas de emergência.
- Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC): É essencial conhecer os dispositivos e práticas coletivas de proteção que estão implementados no ambiente de trabalho para minimizar os riscos de acidentes.
- Uso Adequado dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI): É preciso um treinamento sobre a utilização correta dos EPIs, como capacetes, luvas, respiradores e calçados de segurança, visando garantir a proteção individual de cada trabalhador.
Treinamento Periódico
Este treinamento é essencial para garantir que os trabalhadores estejam constantemente atualizados sobre práticas de segurança e novas regulamentações. A carga horária mínima do treinamento periódico é de quatro horas e deve ser realizada anualmente ou sempre que um trabalhador retornar ao trabalho após um afastamento superior a noventa dias. O objetivo é reforçar e atualizar os conhecimentos sobre a segurança no ambiente de trabalho.
O INBRAEP – Instituto Brasileiro de Ensino Profissionalizante – possui o curso profissional de NR-34 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, Reparação e Desmonte Naval. Neste curso, o aluno irá adquirir conhecimentos sobre os requisitos e procedimentos de segurança estabelecidos pela norma. Para mais informações, acesse o curso de NR-34.
Referência
Brasil. Ministério do Trabalho e Emprego. NR-34: Norma Regulamentadora – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparação Naval. Portaria MTP n.º 4.219, de 20 de dezembro de 2022 Brasília: Ministério do Trabalho e Emprego, 2022.
Referencial dessa publicação:
INBRAEP - INSTITUTO BRASILEIRO DE ENSINO PROFISSIONALIZANTE (Brasil). . Santa Catarina: Equipe INBRAEP, . Disponível em: . Acesso em: .















