Legislação sobre o ato de prestar socorro
Publicado por INBRAEP em 26 de maio de 2020
Devido à importância do ato de prestar socorro, há artigos específicos na legislação brasileira acerca do assunto. Para o Código Penal Brasileiro, por exemplo, todo indivíduo tem o dever de ajudar um acidentado ou chamar o serviço especializado para atendê-lo.
Porém, a lei cita pessoas feridas, bem como o ato de pedir socorro da autoridade pública que, no caso de acidentes, seriam os serviços de emergência, como Bombeiros e SAMUs. Após chamar o serviço especializado, medidas mais complexas, como ações de atendimento e procedimentos, devem ser realizadas por pessoas que possuem capacidade e confiança. Essas medidas secundárias devem ser priorizadas quando a vítima está em um estado grave e precisa de ações imediatas, não podendo aguardar o serviço de atendimento especializado, como é o caso de uma pessoa com parada cardiorrespiratória ou engasgada, em que cada segundo é fundamental para manter a vida da vítima.
Porém, em casos onde a vítima pode aguardar o atendimento, ou seja, não está correndo risco de vida iminente, é aconselhável aguardar o atendimento especializado. Um exemplo seria a queda de um trabalhador ou acidente de trânsito em área urbana, onde aparentemente a vítima quebrou a perna, possui alguns cortes, mas está consciente e aparentemente bem.
Nestes casos é aconselhável aguardar o atendimento especializado, visto que não é indicado movimentar a vítima, pois não sabemos o estado clínico geral da mesma. Pode haver outros ferimentos e traumas na coluna e movimentá-la desnecessariamente só prejudicaria sua condição.
Ainda segundo a lei, não prestar assistência ou deixar de pelo menos pedir ajuda às autoridades quando necessário, resulta em detenção de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa. Esta pena é aumentada se a omissão resultar em lesão corporal, sendo triplicada na ocorrência da morte da vítima.
Desta forma, fica evidente a necessidade de conhecer as medidas que devem ser tomadas diante de situações de emergências e os primeiros procedimentos a serem aplicados se houver necessidade para que seja mantida a segurança da vítima, do socorrista, do ambiente e das demais pessoas que possam estar por perto.
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Referências
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial. Departamento Nacional. Curso básico de segurança em instalações e serviços em eletricidade: noções de primeiros socorros em serviços com eletricidade / SENAI. DN. Brasília, 2005.
Código penal.
BRASIL, Ministério da Saúde. Manual de Primeiros Socorros. Rio de Janeiro. Fundação Oswaldo Cruz, 2003.
Referencial dessa publicação:
INBRAEP - INSTITUTO BRASILEIRO DE ENSINO PROFISSIONALIZANTE (Brasil). . Santa Catarina: Equipe INBRAEP, . Disponível em: . Acesso em: .