Introdução a NR 12 – Segurança em Máquinas e Equipamentos
Publicado por INBRAEP em 21 de julho de 2021
Você sabe qual a finalidade da NR12? Ela tem a finalidade de garantir padrões básicos de segurança para o ambiente de trabalho e para profissionais que atuam na montagem e operação de máquinas de diversas naturezas, como, por exemplo, os equipamentos utilizados em panificação, confeitaria, açougue, mercearias, fabricação de calçados, além de prensas, motosserras, maquinário de uso agrícola e de função de elevação para trabalho em altura, entre muitos outros tipos de máquinas utilizados em ambientes comerciais e industriais.
Ela estabelece os requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e de doenças provenientes de máquinas e equipamentos na sua operação, manutenção ou em qualquer outra atividade em que haja interação humana com uma máquina ou equipamento. E a utilização de máquinas antigas e obsoletas torna a operação perigosa e menos produtiva, além de comprometer as práticas prevencionistas que são responsabilidade do empresário. Segundo a NR 12 as medidas de proteção são definidas em:
- Medidas de proteção coletivas;
- Medidas administrativas ou de organização do trabalho;
- Medidas de proteção individual.
É importante ressaltar que apesar de existir um princípio de prioridade entre as três medidas, elas se complementam, realizando uma integração entre si e, como consequência, o bem-estar das pessoas que com elas interagem.
Você conhece as etapas para o cumprimento da NR-12?
Basicamente, podemos concluir que para o atendimento da NR-12 devemos percorrer três etapas, o inventário do maquinário, as medidas de proteção e a capacitação.
Inventário:
Primeiramente devemos providenciar o inventário das máquinas e equipamentos, etapa importante, pois será através dele que iremos conhecer o universo completo das máquinas instaladas.
Nesse caso, a NR 12 está solicitando nada mais do que a relação das máquinas e equipamentos, pois parte do princípio de que primeiramente devemos conhecer a quantidade e os tipos de máquinas instaladas. O inventário deve conter no mínimo as seguintes informações:
- Identificação;
- Tipo;
- Fabricante;
- Localização da máquina dentro da planta;
- Ano de fabricação;
- Capacidade produtiva;
- Sistemas de segurança instalados,
Uma vez catalogadas, será necessária uma avaliação individual de cada uma para verificar a necessidade de adequações, embasada na análise de risco, e em seguida deverá ser elaborado um plano de ação para regularizar os pontos de não conformidade.
Medidas de proteção:
Com o inventário em mãos e o plano de ação determinado, o próximo passo é a definição das medidas de proteção adequadas. Essas medidas normalmente estão relacionadas com a fase de projeto para adequação, onde serão definidos os tipos de proteção, as medidas administrativas necessárias e as especificações dos equipamentos de proteção individual, caso necessário.
Capacitação:
O terceiro passo é a capacitação técnica de todos os envolvidos com o maquinário e equipamento. E esta capacitação deve:
- Ocorrer antes que o trabalhador assuma sua função;
- Ser realizada sem ônus para o trabalhador;
- Ter carga horária mínima que garanta aos trabalhadores executarem suas atividades com segurança, sendo distribuída em no máximo oito horas diárias e realizada durante o horário normal de trabalho;
- Ter conteúdo programático conforme o estabelecido no Anexo II da NR 12;
- Ser ministrada por profissionais qualificados para este fim, com supervisão de profissional legalmente habilitado, que se responsabilizará pela adequação do conteúdo, forma, carga horária, qualificação dos instrutores e avaliação dos capacitados.
E sempre que houver mudanças significativas nas instalações, na operação das máquinas e equipamentos, processos e realizações de trabalhos, deve ser realizada uma capacitação de reciclagem.
O INBRAEP – Instituto Brasileiro de Ensino Profissionalizante – possui o curso profissional de NR-12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos. Neste curso, o profissional irá obter conhecimento sobre técnicas de segurança durante os procedimentos de instalação, inspeção e manutenção das máquinas e equipamentos, garantindo assim sua eficiência e confiabilidade no trabalho e prevenção de possíveis riscos. Para mais informações, acesse o curso de NR-12.
Referências
MORAES, Giovanni. Normas regulamentadoras comentadas e ilustradas. 8. ed. Rio de Janeiro: Livraria Virtual, 2014.
JUNIOR, Averaldo Alencar Coelho et al. A IMPORTÂNCIA DA NR-12 SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS. [S. l.], 2018.
ENIT – Escola Nacional de Inspeção do Trabalho. Segurança e saúde no trabalho – Normalização. NR – 12 Segurança no Trabalho de Máquinas e Equipamentos
JUNIOR, Joubert Rodrigues dos Santos. NR 12 Segurança em Máquinas e Equipamentos: Conceitos e Aplicações. 1º Edição. ed. São Paulo: Erika, 2015. ISBN 978-85-365-1804-6.
MEDICINA E SEGURANÇA DO TRABALHO. BFA. Hierarquia no controle de riscos. [S. l.], 2018.
Referencial dessa publicação:
INBRAEP - INSTITUTO BRASILEIRO DE ENSINO PROFISSIONALIZANTE (Brasil). . Santa Catarina: Equipe INBRAEP, . Disponível em: . Acesso em: .