Escadas, Rampas e Passarelas
Publicado por INBRAEP em 2 de maio de 2022
Você sabia que este item possui uma Recomendação Técnica de Procedimentos? A RTP-04, a qual tem por finalidade especificar e fornecer disposições relativas a escadas, rampas e passarelas na indústria da construção civil, porém pode ser utilizada para outras funcionalidades dos instrumentos. As escadas, rampas e passarelas, quando de madeira, recomenda-se que:
- Na construção, a madeira deve ser resistente, de boa qualidade, sem apresentar nós, rachaduras e estar completamente seca;
- Não utilizar tintas sobre a madeira, que possam esconder eventuais defeitos, e sim aplicar produtos conservantes transparentes como vernizes, selantes e imunizantes;
- As escadas, rampas e passarelas podem ser também construídas em estruturas metálicas ou outro material que resista aos esforços solicitados;
- As escadas, rampas e passarelas devem ser utilizadas para o fim a que se destinam, evitando-se qualquer tipo de improvisação;
- As escadas, rampas e passarelas deverão ser submetidas a frequentes inspeções de suas condições de uso, em especial antes de serem instaladas e/ou utilizadas;
- Os pisos das escadas, rampas e passarelas deverão ser dotados de sistema antiderrapante para evitar que os trabalhadores escorreguem. Podem ser do tipo chanfro, ranhura, régua, friso, entre outros, que devem ser adequados a cada tipo de superfície.
As partes estruturais das superfícies de passagem que serão tocadas pelas mãos dos trabalhadores, como os montantes e corrimão, devem ser lixadas de maneira a não provocar ferimentos por farpas, rebarbas ou outras imperfeições.
Escadas
As escadas provisórias de uso coletivo devem ser dimensionadas em função do fluxo de trabalhadores, respeitando a largura mínima de 80 cm, devendo ter pelo menos a cada 2,90 m de altura um patamar intermediário que deve ter largura, no mínimo, igual à da escada.
A escada de mão deve ter seu uso restrito para acessos provisórios e serviços de pequeno porte, poderão ter até 7,00 m de extensão e o espaçamento entre os degraus deve ser uniforme, variando entre 25 cm a 30 cm, é importante ressaltar que é proibido o uso de escada de mão com montante único. É proibido colocar escada de mão:
- Junto a redes e equipamentos elétricos desprotegidos;
- Nas proximidades de portas ou áreas de circulação;
- Onde houver risco de queda de objetos ou materiais;
- Nas proximidades de aberturas e vãos.
A escada de mão deve:
- Ultrapassar em 1,00 m o piso superior;
- Ser fixada nos pisos inferior e superior ou ser dotada de dispositivo que impeça o seu escorregamento;
- Ser dotada de degraus antiderrapantes;
- Ser apoiada em piso resistente.
A escada extensível deve ser dotada de dispositivo limitador de curso, colocado no quarto vão a contar da catraca. Quando ela for estendida e não houver o limitador de curso, deve ser permitida uma sobreposição de no mínimo 1,00 m. Na utilização de escadas portáteis em locais de frequente circulação de pessoas e veículos deve haver sinalização para evitar acidentes.
A escada fixa, do tipo marinheiro, a partir de 6,00 m deve ser provida de gaiola protetora, que deve ser instalada 2,00 m acima da base até 1,00 m acima da última superfície de trabalho e para cada lance de 9,00 m, deve existir um patamar intermediário de descanso, protegido por guarda-corpo e rodapé. Esse tipo de escada deve ser inspecionada periodicamente.
Rampas e passarelas
As rampas e passarelas provisórias devem ser construídas e mantidas em perfeitas condições de uso e segurança e devem ser fixadas no piso inferior e superior, não ultrapassando 30º de inclinação em relação ao piso. Caso a inclinação seja superior a 18º, devem ser fixadas peças transversais, espaçadas em 40 cm no máximo, para apoio dos pés. As rampas provisórias usadas para trânsito de caminhões devem ter largura mínima de 4,00 m e ser fixadas em suas extremidades.
As rampas e passarelas devem ser providas de um guarda-corpo com altura de 1,20 cm para o travessão superior, 70 cm para o travessão intermediário, com rodapé 20 cm de altura e não devem existir ressaltos entre o piso da passarela e o piso do terreno.
Os apoios das extremidades das passarelas devem ultrapassar, no mínimo, de cada lado, 1/4 da largura total do vão, e deverão ser fixados de modo a garantir sua estabilidade. As áreas próximas aos acessos das rampas ou passarelas deverão ser protegidas por sistema de guarda-corpo, bem como ser sinalizadas. Escadas, tábuas e outros materiais não poderão ser utilizados como rampas e passarelas, devendo ser evitada qualquer improvisação.
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Referências
1 – MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. Fundacentro. Recomendação Técnica de Procedimentos: Escadas, rampas e passarelas. [S. l.], 2005.
2 – Ministério do Trabalho e Emprego. NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção. Brasília: Ministério do Trabalho e Emprego, 2021.
Referencial dessa publicação:
INBRAEP - INSTITUTO BRASILEIRO DE ENSINO PROFISSIONALIZANTE (Brasil). . Santa Catarina: Equipe INBRAEP, . Disponível em: . Acesso em: .