Atualizações 2017 – Normas Regulamentadoras
Publicado por INBRAEP em 6 de dezembro de 2017
As Normas regulamentadoras sofrem atualizações constantemente, trazendo melhorias e novas obrigações e deveres para os empregados e empregadores, visando sempre, claro, a saúde e segurança dos profissionais.
Das atualizações abaixo, a que mais possui destaque seria a da NR20, que traz o ensino à distância como válido para o treinamento, desconstruindo assim a ideia de algumas pessoas de que os cursos à distância não são válidos.
Sabemos que o Ensino à distância é a tendência que mais cresce devido as novas tecnologias, e o Ministério do Trabalho deixa claro em sua portaria 872/2017 que o assunto vem tomando, cada vez mais, espaço nas discussões internas e externas às organizações, uma vez que favorece maior abrangência geográfica, maior volume de participações, além de contribuir positivamente para a otimização dos recursos.
Bom, separamos algumas das atualizações que ocorreram em 2017, confira e fique por dentro:
NORMA REGULAMENTADORA 6 – NR 6 – Alterada pela Portaria MTE nº 870/2017
Foram inseridos novos itens na lista de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) que estão discriminados no Anexo I da NR. As alterações trazem novos tipos de Calças, Macacão e Vestimentas.
NORMA REGULAMENTADORA 9 – NR 9 – Alterada pela Portaria MTE nº 871/2017
Altera os equipamentos necessários em situações de risco de exposição ao benzeno, sendo necessário equipamento de proteção respiratória de face inteira, com filtro para vapores orgânicos e equipamento de proteção para a pele.
NORMA REGULAMENTADORA 12 – NR 12 – Alterada pela Portaria MTE nº 873/2017
Foram alterados os anexos I, IV, VIII e IX da NR. Destacamos os seguintes pontos:
Anexo I – Definidas novas distâncias e requisitos para o uso de detectores de presença optoeletrônicos. As máquinas fabricadas antes da publicação desta Portaria serão consideradas em conformidade, desde que atendam aos requisitos técnicos de segurança até então vigentes.
Anexo IV – Acrescenta alguns termos técnicos ao glossário desta NR, como AOPD multizona, Servodrive e Servodrive.
Anexo VIII – Diversas alterações nos requisitos técnicos para fabricação de máquinas de Prensas e Similares. Para as máquinas em operação foi concedido o prazo de 36 (trinta e seis) meses para adequação.
Anexo IX – Alterações nos requisitos técnicos das máquinas Injetoras de Materiais Plásticos, tanto nacionais quanto importados. Porém caso a empresa comprove que deu início ao processo de compra da injetora entre 1º de junho de 2016 e 1º de janeiro de 2017, a aplicação do Anexo IX será facultativa.
NORMA REGULAMENTADORA 20 – NR 20 – Alterada pela Portaria MTE nº 872/2017
Permite que a capacitação técnica dos trabalhadores previstas nesta NR, sejam realizadas na modalidade de ensino à distância (EaD) e semipresencial, desde que sejam atendidos os requisitos mínimos especificados no Anexo III, que foi incluído no texto da Norma através da Portaria.
Referencial dessa publicação:
INBRAEP - INSTITUTO BRASILEIRO DE ENSINO PROFISSIONALIZANTE (Brasil). . Santa Catarina: Equipe INBRAEP, . Disponível em: . Acesso em: .