Quais as atribuições gerais da CIPA?
Publicado por INBRAEP em 8 de outubro de 2019
A função da CIPA é assegurar que o ambiente de trabalho esteja seguro e salubre, evitando a ocorrência de acidentes, e por isso sua responsabilidade principal é identificar os riscos de uma área para poder elaborar o mapa de risco, uma metodologia de avaliação qualitativa e subjetiva dos riscos presentes no trabalho.
Todas as recomendações sobre a segurança do trabalho feitas pelos membros da CIPA e pelos trabalhadores são analisadas e confirmadas quanto à necessidade de implantar medidas de prevenção. O resultado das análises é encaminhado à empresa para que as medidas sejam postas em prática. A CIPA então indica um de seus membros para acompanhar a implantação da solução encontrada, participando e observando se os procedimentos adotados atendem às necessidades de prevenção.
Outra atribuição importante é a elaboração do plano de trabalho, que é um instrumento de gestão das atividades planejadas e serve para medir o desempenho do planejamento estabelecido pela CIPA, pois permite acompanhar os resultados obtidos. O plano deverá ser simples e conter objetivos, metas, cronograma de execução e estratégia de ação, além de estar em sintonia com os programas de prevenção adotados pela empresa.
A avaliação a respeito do cumprimento dos objetivos do plano de trabalho pode ser feita em uma das etapas das reuniões ordinárias, e a cobrança sobre a execução e o andamento da tarefa deve ser feita ao responsável. É fundamental que a CIPA seja atuante e realize verificações nos diversos ambientes do estabelecimento, buscando com isso uma atuação preventiva. As verificações devem ser periódicas, tendo em vista que o ambiente de trabalho é dinâmico. A periodicidade para a realização dessas verificações deve ser estipulada e programada no plano de trabalho.
A melhor forma de despertar o interesse dos trabalhadores para a segurança e saúde é através da divulgação de informações, que pode ser feita por meio da comunicação falada ou escrita. Para que a CIPA divulgue e promova o cumprimento das Normas Regulamentadoras e outras leis a respeito da segurança e saúde no trabalho, é essencial que os membros sejam treinados a fim de abordar e fiscalizar o cumprimento das disposições de forma efetiva.
Os cipeiros devem realizar uma análise coerente de doenças e acidentes de trabalho, tendo por objetivo alcançar os reais fatores que contribuem para a sua ocorrência, muitas vezes relacionados à jornada excessiva, falhas de procedimento, falta de treinamento e outros. As soluções dos problemas identificados são encontradas com a realização de reuniões com a presença do empregador, da CIPA e do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT, que podem ser agendadas mediante ocorrências ou fazer parte de um calendário estabelecido para essa finalidade.
A CIPA indicará um de seus membros para manter contato frequente com a equipe do SESMT, a fim de manter-se atualizada sobre as observações e os relatórios emitidos pelos profissionais que o compõem. A CIPA deve estar envolvida em todas as campanhas do SESMT e participar ativamente da divulgação e realização dessas campanhas.
O SESMT é composto por especialistas, sendo, portanto, capaz de avaliar a necessidade de paralisação de um setor ou de toda a empresa se forem constatados riscos à segurança e à saúde do trabalhador. Mesmo que a CIPA identifique o problema e aponte o fato, cabe ao SESMT a solicitação de providências à empresa por meio de pareceres emitidos por seus especialistas.
Uma das atribuições da CIPA é promover anualmente a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho – SIPAT, que deve tratar do macrotema Saúde e Segurança do Trabalho e contar com a participação de todas as pessoas da empresa. A CIPA pode aproveitar o evento da SIPAT para realizar outra atribuição muito importante: a campanha de prevenção da AIDS. A AIDS é uma grande preocupação do governo e das empresas, portanto, a CIPA é obrigada a participar das campanhas de prevenção e elaborar atividades que devem ser desenvolvidas durante a conscientização.
O INBRAEP – Instituto Brasileiro de Ensino Profissionalizante – possui o curso profissional da CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. Neste curso, o profissional irá obter conhecimento para a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, garantindo assim, sua eficiência e confiabilidade nas atividades e extinção de possíveis riscos no ambiente de trabalho. Para mais informações, acesse: Curso da CIPA.
Referências
BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Secretaria de Inspeção do Trabalho. Manual CIPA: A Nova NR 5.
Rojas, Pablo. Técnico em Segurança do Trabalho [recurso eletrônico] / Pablo Rojas – Porto Alegre: Bookman, 2015.
Referencial dessa publicação:
INBRAEP - INSTITUTO BRASILEIRO DE ENSINO PROFISSIONALIZANTE (Brasil). . Santa Catarina: Equipe INBRAEP, . Disponível em: . Acesso em: .
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