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O Curso Reciclagem de NR-20 Básico deve ser realizado pelos trabalhadores que laboram em instalações classes I, II ou III, adentram na área ou local de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis e mantêm contato direto com o processo ou processamento, realizando atividades específicas, pontuais e de curta duração.
O Curso da NR-20 Específico deve ser realizado pelos profissionais de segurança e saúde no trabalho que laboram em instalações classes II e III, adentram na área ou local de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis e mantêm contato direto com o processo ou processamento.
O Curso NR-20 Avançado II deve ser realizado pelos trabalhadores que laboram em instalações classe II, adentram na área ou local de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis e mantêm contato direto com o processo ou processamento, realizando atividades de operação e atendimento a emergências.
O Curso NR-20 Avançado I deve ser realizado pelos trabalhadores que laboram em instalações classe II, adentram na área ou local de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis e mantêm contato direto com o processo ou processamento, realizando atividades de operação e atendimento a emergências.
O Curso de NR-20 Intermediário deve ser realizado pelos trabalhadores que laboram em instalações classes I, II e III, adentram na área ou local de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis e mantêm contato direto com o processo ou processamento, realizando atividades de manutenção e inspeção e de operação e atendimento a emergências.
O Curso NR-20 Básico deve ser realizado pelos trabalhadores que laboram em instalações classes I, II ou III, adentram na área ou local de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis e mantêm contato direto com o processo ou processamento, realizando atividades específicas, pontuais e de curta duração.
O curso de NR-20 tem como objetivo atender as exigências da Norma Regulamentadora nº 20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis, que estabelece requisitos mínimos para a gestão da segurança e saúde no trabalho contra os fatores de risco de acidentes provenientes das atividades de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis.
A reciclagem do Curso de NR10 Complementar – SEP (Sistema Elétrico de Potência) é obrigatória para os profissionais que trabalham direta ou indiretamente com Alta Tensão (AT) e tenha expirado o prazo de validade de 2 (dois) anos do curso de NR-10 Complementar SEP (40 horas).
O objetivo deste curso é atender as exigências do novo texto da Norma Regulamentadora nº 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade. Conforme a NR-10, publicada na Portaria MTPS n.º 508, de 29 de abril de 2016, estabelecendo diretrizes básicas para implantação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança e saúde, de forma a garantir a segurança dos trabalhadores que direta ou indiretamente interagem em instalações elétricas e serviços com eletricidade.
O Curso NR10 Básico é obrigatório para profissionais que trabalham direta ou indiretamente com Baixa e/ou Média Tensão, tendo este curso validade de 2 (dois) anos. Após a validade o profissional deverá fazer a Reciclagem do Curso NR10 Básico. Salientamos que os profissionais que interagem direta ou indiretamente com Alta Tensão (AT), além de fazerem o curso NR10 Básico, devem realizar o curso de NR-10 Complementar – SEP (Sistema Elétrico de Potência), conforme exigência do MTE.