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Postos de Trabalho
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Utilização Correta do Mobiliário e dos Equipamentos nos Postos de Trabalho

Você sabe como devem ser o mobiliário e os equipamentos do telemarketing? A utilização correta do mobiliário e dos equipamentos nos postos de trabalho está descrita na NR-17, norma que reúne as medidas de segurança voltadas ao conforto de quem atua nos postos de atendimento. Para que um operador de telemarketing tenha conforto em seu ambiente de trabalho, é necessário adequar o local às necessidades do trabalhador, de modo que ele não se sinta desgastado ou desconfortável. E essa adequação começa pelo mobiliário.

Utilização Correta do Mobiliário nos Postos de Trabalho

A norma regulamenta que o conjunto do mobiliário deve ser pensado para apresentar regulagens, conforme as necessidades individuais dos trabalhadores, atendendo às suas características físicas e ao ambiente de trabalho. Para que isso seja possível, o empregador deve atender aos seguintes requisitos:

  • O espaço físico deve ser pensado considerando as movimentações do corpo do operador;
  • Os monitores e os teclados devem estar em superfícies separadas, que permitam regulagens conforme as necessidades do operador;

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  • A bancada deve ter profundidade mínima de 90 cm a partir da borda frontal quando for necessário o uso de material de apoio para o atendimento, como manuais e listas telefônicas, e profundidade de 75 cm quando não houver material de apoio;

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  • O mouse deve estar na mesma superfície do teclado; e

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  • O apoio para os pés deve ser oferecido quando os operadores não conseguirem alcançar o chão com os pés, mesmo após a regulagem.

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Esses requisitos mostram que cada elemento do posto de atendimento foi pensado para acompanhar o corpo e a rotina do operador. Mas o mobiliário não termina na bancada, e a cadeira também recebe atenção especial da norma.

Cadeiras nos Postos de Trabalho

A NR-17 fala ainda sobre a questão das cadeiras, trazendo uma lista de requisitos mínimos que devem ser seguidos, sendo eles:

  • O material estofado deve permitir a transpiração do corpo;
  • A altura deve ficar entre 37 e 50 cm em relação ao piso;
  • A profundidade, medida do encosto até a borda frontal, deve ficar entre 38 e 46 cm;
  • A borda frontal, onde há a dobra do joelho, deve ser arredondada;
  • O encosto deve ser ajustável para a proteção da lombar, podendo ser regulado conforme as necessidades do operador; e
  • O apoio de braços deve ser regulável entre 20 e 25 cm a partir do assento, de modo que não comprometa a aproximação da cadeira à mesa.

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Com o mobiliário e a cadeira adequados, o conforto do operador passa a depender também dos equipamentos que ele utiliza durante os atendimentos.

Utilização Correta dos Equipamentos nos Postos de Trabalho

Para a melhor realização do trabalho, os operadores de telemarketing devem receber equipamentos que ofereçam uma boa experiência na realização dos atendimentos. É considerado um equipamento de trabalho, por exemplo, o headset, aparelho com microfone e fone de ouvido acoplados.

A norma estabelece que o headset seja fornecido gratuitamente ao colaborador e que possa ser fornecido por posto de atendimento, desde que as partes que possam transmitir contágio ou risco à saúde sejam de uso individual. Dessa maneira, o equipamento acompanha o mesmo princípio aplicado ao mobiliário, que é garantir o conforto e a saúde de quem trabalha.

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Mobiliário e equipamentos adequados caminham juntos na rotina do telemarketing. É a combinação entre os dois que permite ao operador realizar o atendimento com conforto, que é justamente o objetivo das medidas descritas na NR-17.

O INBRAEP – Instituto Brasileiro de Ensino Profissionalizante – possui o curso profissional de NR-17. Neste curso, o profissional irá obter conhecimento sobre os diferentes tipos de riscos ergonômicos, além de técnicas e formas de prevenção de doenças ocupacionais que irão garantir sua eficiência e confiabilidade no trabalho. Para mais informações, acesse o curso de NR-17.

Referências

1 – BRASIL. NR-17, Trabalho em Teleatendimento e Telemarketing. Portaria MTP n.º 423, de 07 de outubro de 2021.

2 – MANNRICH, Nelson. Operadores de teleatendimento (telemarketing), algumas reflexões. Revista do Tribunal Regional do Trabalho 1ª região.

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