Portarias que Alteram o Texto da NR-01
Publicado por INBRAEP em 16 de abril de 2024
No dia 21 de março de 2024 foram publicadas duas portarias que, em seu conteúdo, alteram a norma regulamentadora nº 01 (NR-01). Apresentaremos a seguir cada uma delas e as mudanças que elas trouxeram:
Portaria MTE nº 342, de 21 de março de 2024
Esta portaria trouxe mudanças importantes nas regras que protegem os trabalhadores, alterando o texto em alguns pontos. Em síntese, esta portaria alterou o direito de recusa, isso quer dizer que agora se um trabalhador perceber, por motivos razoáveis, que está correndo um risco grave e iminente para sua saúde ou vida, ele tem o direito de parar suas atividades, devendo obrigatoriamente informar imediatamente o chefe sobre o problema. Isso se faz importante pois reforça a garantia da segurança de todos.
Além disso, foram criadas novas regras para proteger o trabalhador neste tipo de situação, definido que, se ele interromper o trabalho por causa de um risco, não pode sofrer penalizações injustas por isso, e seu retorno não poderá ocorrer enquanto a segurança não for restabelecida, sendo novamente fundamental que ele comunique rapidamente qualquer perigo.
Essa portaria mostra o compromisso das autoridades em criar um ambiente seguro para os trabalhadores, ela estabelece regras essenciais para o bem-estar de todos e ajuda a evitar riscos graves no trabalho.
Portaria MTE nº 344, de 21 de março de 2024
As mudanças trazidas por esta portaria foram para acrescentar os seguintes termos e definições no glossário presente no Anexo I da NR-01:
- Normas europeias harmonizadas: norma técnica europeia desenvolvida por Organização Europeia de Normalização reconhecida. A lista atualizada das normas harmonizadas é publicada no Jornal Oficial da União Europeia;
- Normas técnicas internacionais: normas publicadas por uma das seguintes entidades internacionais: International Organization for Standardization (ISO) ou International Electrotechnical Commission (IEC);
- Normas técnicas nacionais ou Norma técnica oficial ou Norma técnica brasileira: normas técnicas publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), entidade privada reconhecida como Foro Nacional de Normalização por intermédio da Resolução nº 07, de 24 de agosto de 1992, do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – CONMETRO;
- Responsável técnico pelo treinamento: profissional ou trabalhador qualificado, ou ainda profissional legalmente habilitado, salvo disposição de NR específica, responsável pela execução do treinamento, podendo ser o próprio instrutor do treinamento.
Ambas as portarias entram em vigor a partir da data de sua aplicação.
O INBRAEP – Instituto Brasileiro de Ensino Profissionalizante – possui o curso profissional que se baseia na NR-01, fornecendo ao profissional conhecimentos sobre as disposições gerais, campo de aplicação, os termos e definições comuns às Normas Regulamentadoras – NR’s, relativas à segurança e saúde no trabalho. Além de trazer os requisitos para o gerenciamento de riscos ocupacionais e as medidas de prevenção em Segurança e Saúde no Trabalho – SST. Para mais informações, acesse o curso de NR-01.
Referências
1 – MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO. Portaria MTE nº 342, de 21 de março de 2024. Altera a redação dos itens relativos ao exercício do direito de recusa na NR-01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais e na NR-31 – Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura. Brasília, 21 mar. 2024.
2 – MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO. Portaria MTE nº 344, de 21 de março de 2024. Altera o Anexo I – Termos e definições – da Norma Regulamentadora nº 01 (NR-01) – Disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais. Brasília, 21 mar. 2024.
Referencial dessa publicação:
INBRAEP - INSTITUTO BRASILEIRO DE ENSINO PROFISSIONALIZANTE (Brasil). . Santa Catarina: Equipe INBRAEP, . Disponível em: . Acesso em: .