Sistemas de segurança
Publicado por INBRAEP em 19 de março de 2024
Você sabe como funcionam os sistemas de segurança? As zonas de perigo das máquinas e equipamentos devem possuir sistemas de segurança, caracterizados por proteções fixas, proteções móveis e dispositivos de segurança interligados, que garantam proteção à saúde e à integridade física dos trabalhadores.
A adoção de sistemas de segurança, em especial nas zonas de operação que apresentem perigo, deve considerar as características técnicas da máquina, do processo de trabalho e as medidas e alternativas técnicas existentes, de modo a atingir o nível necessário de segurança previsto na NR12.
Os sistemas de segurança, de acordo com a categoria de segurança requerida, ou se indicado pela apreciação de riscos, devem exigir rearme, ou reset manual, após a correção da falha ou situação anormal de trabalho que provocou a paralisação da máquina. A localização dos atuadores de rearme manual deve permitir uma visão completa da zona protegida pelo sistema.
Depois que um comando de parada tiver sido iniciado pelo sistema de segurança, a condição de parada deve ser mantida até que existam condições seguras para o rearme. De acordo com a NR 12, considera-se proteção o elemento especificamente utilizado para prover segurança por meio de barreira física, podendo ser:
- Proteção fixa
- Proteção móvel
Os componentes relacionados aos sistemas de segurança e comandos de acionamento e parada das máquinas, inclusive de emergência, devem garantir a manutenção do estado seguro da máquina ou equipamento, incluindo o corte e restabelecimento do fornecimento de energia. A proteção deve ser móvel quando o acesso a uma zona de perigo for requerido uma ou mais vezes por turno de trabalho. As proteções devem ser projetadas e construídas de modo a atender aos seguintes requisitos de segurança:
- Cumprir suas funções apropriadamente durante a vida útil da máquina ou possibilitar a reposição de partes deterioradas ou danificadas;
- Ser constituídas de materiais resistentes e adequados à contenção de projeção de peças, materiais e partículas;
- Fixação firme e garantia de estabilidade e resistência mecânica compatíveis com os esforços requeridos;
- Não criar pontos de esmagamento ou agarramento com partes da máquina ou com outras proteções;
- Não possuir extremidades e arestas cortantes ou outras saliências perigosas;
- Resistir às condições ambientais do local onde estão instaladas;
- Impedir que possam ser burladas;
- Proporcionar condições de higiene e limpeza;
- Impedir o acesso à zona de perigo;
- Ter seus dispositivos de intertravamento protegidos adequadamente contra sujidade, poeiras e corrosão, se necessário;
- Ter atuação de modo positivo;
- Não acarretar riscos adicionais.
O INBRAEP – Instituto Brasileiro de Ensino Profissionalizante – possui o curso profissional de NR-12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos. Neste curso, o profissional irá obter conhecimento sobre técnicas de segurança durante os procedimentos de instalação, inspeção e manutenção das máquinas e equipamentos, garantindo assim sua eficiência e confiabilidade no trabalho e prevenção de possíveis riscos. Para mais informações, acesse o curso de NR-12.
Referência
1 – ENIT. NR-12 – NORMA REGULAMENTADORA 12. SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS.
Referencial dessa publicação:
INBRAEP - INSTITUTO BRASILEIRO DE ENSINO PROFISSIONALIZANTE (Brasil). . Santa Catarina: Equipe INBRAEP, . Disponível em: . Acesso em: .