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Investigação de Acidentes

Você conhece a importância da investigação de acidentes? A investigação de acidentes é um procedimento de segurança desenvolvido dentro da empresa, cujo objetivo é a prevenção de novos acidentes. Para isso é imprescindível que se reúna o maior número de informações possíveis para serem analisadas e se obter uma conclusão a respeito do mesmo. 

Dessa forma, identificam-se os fatores que contribuíram para o acidente, visando à formulação de recomendações para a prevenção de outros acidentes de mesma origem. De acordo com a NR 5, a investigação de acidente deve ser feita pela Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), envolvendo:

  • Acidentado;
  • Testemunhas; e
  • Supervisão direta. 

E de acordo com a NR 4, quando existir o Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina no Trabalho (SESMT) dentro da empresa, a CIPA participa das investigações auxiliando o SESMT na busca das causas dos acidentes e das doenças ocupacionais.

Mas afinal, como deve ser realizada a investigação de acidentes?

Uma boa investigação de acidentes, que aponte realmente essas falhas, requer um planejamento de ações. Primeiro deve-se criar um formulário para investigação do acidente, contendo, no mínimo os seguintes dados:

  •  Informações de identificação do acidentado
  •  Informações sobre o atendimento ao acidentado
  •  Histórico de segurança desenvolvido pelo acidentado
  •  Análise do acidente
  •  Elaboração de um diagrama de causa e efeito
  •  Elaboração de uma planilha com as estatísticas de acidentes

O responsável pela investigação de acidentes irá ao local do acidente, observará as condições ambientais de insegurança realizando uma análise preliminar dos riscos (APR), devendo efetuar o registros da cena do acidente, identificando as evidências e provas físicas, realizando anotações, entrevistando os envolvidos e as testemunhas do acidente.

As evidências são tudo aquilo que é real, fundamentado e pode esclarecer os fatos. As provas físicas podem ser registradas, fotografadas, medidas e analisadas, confirmando a causa do acidente. Como evidências, podemos analisar: 

  • Posição das ferramentas e equipamentos 
  • Qualidade do ar na área do acidente 
  • Operações, manuais, quadros e arquivos dos equipamentos 
  • Número de identificação dos equipamentos 
  • Limpeza e cuidado físico em torno do trabalho geral 
  • Condições do piso, pavimento ou superfície 
  • Condições ambientais 

Uma vez identificadas as evidências, as mesmas deverão ser recolhidas. A pressa em liberar o local do acidente não ajuda na identificação e recolhimento das provas, dificultando a investigação. Nesse caso, deve-se resistir às pressões para limpar a área, recolher os resíduos ou lavar o local do acidente até que todas as provas sejam analisadas e recolhidas.

O INBRAEP – Instituto Brasileiro de Ensino Profissionalizante – possui o curso profissional da CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. Neste curso, o profissional irá obter conhecimento para a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, garantindo assim, sua eficiência e confiabilidade nas atividades e extinção de possíveis riscos no ambiente de trabalho. Para mais informações, acesse o curso da CIPA.

 

Referências

1 – GOVERNO FEDERAL. Ministério da Educação. SEGURANÇA DO TRABALHO I. RIO GRANDE DO NORTE, 30 out. 2009. 

2 – NETO, Nestor W. Investigação de Acidente de Trabalho: A Importância e Como Fazer. [S. l.], 2018.

3 – Ministério do Trabalho. Portaria n.º 3.214, de 8 de junho de 1978. Norma Regulamentadoras – NR 4 SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA E EM MEDICINA DO TRABALHO – Diário Oficial da União, Poder Executivo, Brasília, DF, jun. 

4 – Ministério do Trabalho. Portaria n.º 3.214, de 8 de junho de 1978. Norma Regulamentadoras – NR 5 COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES – CIPA – Diário Oficial da União, Poder Executivo, Brasília, DF, jun.  NR 5 

5 – PAOLESCHI, Bruno. CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes): Guia Prático de Segurança do Trabalho. [S. l.], 2009. 

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