Instalações e dispositivos elétricos de máquinas e equipamentos
Publicado por INBRAEP em 4 de agosto de 2022
Você sabia que as instalações e dispositivos elétricos devem ser projetadas e mantidas de modo a prevenir, por meios seguros, os perigos de choque elétrico, incêndio, explosão e outros tipos de acidentes, conforme previsto na NR 10?
As instalações, carcaças, invólucros, blindagens ou partes condutoras das máquinas e equipamentos que não façam parte dos circuitos elétricos, mas que possam ficar sob tensão, devem ser aterradas.
Aquelas que estejam ou possam estar em contato direto ou indireto com água ou agentes corrosivos devem ser projetadas com meios e dispositivos que garantam sua blindagem, estanqueidade, isolamento e aterramento, de modo a prevenir a ocorrência de acidentes.
As máquinas e equipamentos devem possuir dispositivo protetor contra sobretensão quando a elevação da tensão puder ocasionar risco de acidentes. E no caso de utilização de energia elétrica fornecida por fonte externa, devem possuir dispositivo protetor contra sobrecorrente, dimensionado conforme a demanda de consumo do circuito.
As ligações e derivações dos condutores elétricos devem ser feitas mediante dispositivos apropriados e conforme as normas técnicas oficiais vigentes, de modo a assegurar resistência mecânica e contato elétrico adequado, com características equivalentes aos condutores elétricos utilizados e proteção contra riscos. As baterias devem atender aos seguintes requisitos mínimos de segurança:
- Localização de modo que sua manutenção e troca possam ser realizadas facilmente a partir do solo ou de uma plataforma de apoio;
- Constituição e fixação de forma a não haver deslocamento acidental; e
- Proteção do terminal positivo, a fim de prevenir contato acidental e curto-circuito.
O INBRAEP – Instituto Brasileiro de Ensino Profissionalizante – possui o curso profissional de NR-12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos. Neste curso, o profissional irá obter conhecimento sobre técnicas de segurança durante os procedimentos de instalação, inspeção e manutenção das máquinas e equipamentos, garantindo assim sua eficiência e confiabilidade no trabalho e prevenção de possíveis riscos. Para mais informações, acesse o curso de NR-12.
Referência
1 – BRASIL, NR 12 – SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS, Portaria SEPRT n.º 916, de 30 de julho de 2019.
Referencial dessa publicação:
INBRAEP - INSTITUTO BRASILEIRO DE ENSINO PROFISSIONALIZANTE (Brasil). . Santa Catarina: Equipe INBRAEP, . Disponível em: . Acesso em: .