Responsabilidades de Cada Função na Brigada de Incêndio e Emergência
Publicado por INBRAEP em 19 de maio de 2022
Você sabe quais as responsabilidades de cada integrante na brigada de incêndio e emergência? Compondo a brigada, temos o coordenador de emergência, o líder da brigada de emergência e o brigadista de emergência.
Coordenador de emergência
O coordenador de emergências é o responsável pelo atendimento na planta no caso da ocorrência ou simulado, até a chegada do serviço público de emergência que passa a assumir o comando das operações, quando de sua competência. Deve ser uma pessoa com capacidade de liderança, com respaldo da direção da empresa ou que faça parte dela, sendo sua prioridade assegurar as condições para a ação da equipe de emergências da planta
Entre as funções do coordenador de emergência estão:
- Formar e assumir o comando global da situação na direção do Grupo de Controle de Emergências (GCE) da planta;
- Conhecer os procedimentos descritos no plano de emergência da planta;
- Verificar e determinar, se necessário, o abandono de área interna ou externa da planta, considerando a melhor rota de fuga e os pontos de encontro de acordo com o plano de emergências e/ou as condições locais e momentâneas da ocorrência;
- Entre outras
Líder da brigada de emergência
O líder da brigada de emergência é o responsável técnico pela execução dos procedimentos de atendimento no local da emergência, que deve ter o conhecimento das técnicas e dos recursos disponíveis na planta e dos recursos externos de apoio. O líder da brigada de emergência deve:
- Conhecer os procedimentos descritos no plano de emergência da planta;
- Avaliar a segurança no local da emergência e solicitar o corte de energias, caso necessário;
- Providenciar as comunicações conforme o nível de emergência estabelecido no plano de emergência;
- Orientar e comandar a brigada de emergência no local da emergência;
- Entre outras.
Brigadistas de emergência
Os brigadistas de emergência são os responsáveis pelas ações de controle e atendimento direto no local da emergência, sob a coordenação do líder da brigada de emergência. Tendo as seguintes atribuições específicas:
- Proteção, promovendo a remoção de pessoas, o isolamento de áreas e os bloqueios de energias, se necessário;
- Controle direto no local da emergência por meio do uso de técnicas e equipamentos necessários para o atendimento, conforme procedimentos estabelecidos no plano de emergências da planta e/ou no treinamento específico recebido.
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Referências
1 – ABNT. NBR-14276. Brigada de incêndio e emergência – Requisitos e procedimentos, ed. 2020.
2 – SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA SEGURANÇA PÚBLICA. POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO / Corpo de Bombeiros. INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº. 17/2018: Brigada de incêndio. [S. l.], 2018.
3 – DIRETORIA DE ATIVIDADES TÉCNICAS. CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS. BRIGADA DE INCÊNDIO: INSTRUÇÃO TÉCNICA N. 12. 3° Edição. ed. MG, 1 jul. 2020.
4 – DEFESA CIVIL MG. UOV – Universidade On-line de Viçosa. Formação e Treinamento de Brigada de Incêndio Florestal. MG.
5 – SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E ADM. PENITENCIÁRIA. CORPO DE BOMBEIROS MILITAR COMANDO GERAL. MANUAL OPERACIONAL DE BOMBEIROS: PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIOS FLORESTAIS. Goiânia – GO, 2017.
Referencial dessa publicação:
INBRAEP - INSTITUTO BRASILEIRO DE ENSINO PROFISSIONALIZANTE (Brasil). . Santa Catarina: Equipe INBRAEP, . Disponível em: . Acesso em: .