Permissão de Entrada e Trabalho – PET
Publicado por INBRAEP em 22 de outubro de 2021
Você sabe o que é a PET? E sabe o por quê ela é tão importante em trabalhos que exigem entrada em espaços confinados? A Permissão de Entrada e Trabalho, conhecida como PET, é um documento preenchido e assinado antes de cada entrada de trabalhadores em espaços confinados, referindo-se exclusivamente a uma entrada. Neste documento consta a condição em que se encontra o espaço, as recomendações a serem seguidas e as verificações periódicas a serem executadas, além da adoção de algumas práticas preventivas para realização do trabalho.
É importante que a permissão para trabalho seja feita por pessoa que tenha experiência operacional e seja capaz de reconhecer os riscos, avaliá-los e especificar as barreiras de segurança para neutralizá-los ou controlá-los.
Em relação ao preenchimento da PET, nela deve constar a data e o horário da sua emissão e encerramento, bem como a assinatura do Supervisor de Entrada responsável por sua emissão. O Supervisor de Entrada deve emitir a PET em, no mínimo, três vias, antes de autorizar o ingresso dos trabalhadores no espaço confinado.
Ao término ou nas interrupções prolongadas do trabalho, a permissão deve ser encerrada. No caso de pausas para descanso, intervalos para refeições ou interrupções da atividade, ainda que programadas, a PET deve ser encerrada, desde que ocorra a saída de todos os trabalhadores do espaço confinado.
É importante que os procedimentos do trabalho e uma das vias da PET sejam guardados por, no mínimo, cinco anos, para fins técnicos e jurídicos. Além disso, a via arquivada deve conter todos os procedimentos adotados pelo Supervisor de Entrada, inclusive a data e horário do término da atividade e encerramento da PET.
ATENÇÃO: É VEDADA a entrada e a realização de qualquer trabalho em espaços confinados sem a emissão da Permissão de Entrada e Trabalho (PET).
O INBRAEP – Instituto Brasileiro de Ensino Profissionalizante – possui o curso profissional de NR – 33 – Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados. Neste curso, o profissional irá obter conhecimento sobre técnicas de segurança que garantam a entrada, o trabalho e a saída segura dos trabalhadores nos espaços confinados através da implantação de medidas de proteção, garantindo assim sua eficiência e confiabilidade no trabalho e prevenção de possíveis riscos. Para mais informações, acesse o curso de NR-33.
Referências
NR 33, Norma Regulamentadora nº 33. SEGURANÇA E SAÚDE NOS TRABALHOS EM ESPAÇOS CONFINADOS.
MTE, Ministério do Trabalho e Emprego. Guia técnico da NR-33. SIT/DSST/CGNOR. Brasília, 2013
Referencial dessa publicação:
INBRAEP - INSTITUTO BRASILEIRO DE ENSINO PROFISSIONALIZANTE (Brasil). . Santa Catarina: Equipe INBRAEP, . Disponível em: . Acesso em: .