Competências do Empregador e Trabalhadores segundo a NR12
Publicado por INBRAEP em 21 de setembro de 2021
Vamos conhecer quais as competências do empregador e dos trabalhadores segundo a NR 12?
Cabe aos trabalhadores:
- Cumprir todas as orientações relativas aos procedimentos seguros de operação, alimentação, abastecimento, limpeza, manutenção, inspeção, transporte, desativação, desmonte e descarte das máquinas e equipamentos;
- Não realizar qualquer tipo de alteração nas proteções mecânicas ou dispositivos de segurança de máquinas e equipamentos, de maneira que possa colocar em risco a sua saúde e integridade física ou de terceiros;
- Comunicar seu superior imediato se uma proteção ou dispositivo de segurança foi removido, danificado ou se perdeu sua função;
- Participar dos treinamentos fornecidos pelo empregador para atender às exigências e requisitos descritos na NR 12;
- Colaborar com o empregador na implementação das disposições contidas na NR 12.
E entre as atribuições do empregador estão:
- Adotar medidas de proteção para o trabalho em máquinas e equipamentos, capazes de resguardar a saúde e a integridade física dos trabalhadores;
- Elaborar ou designar pessoa responsável pelo manual de instruções de máquinas e equipamentos, caso não possuam;
- Providenciar capacitação compatível com as funções dos empregados que operam, inspecionam ou fazem a manutenção de máquinas e equipamentos;
- O empregador deve manter à disposição da fiscalização a relação atualizada das máquinas e equipamentos.
O INBRAEP – Instituto Brasileiro de Ensino Profissionalizante – possui o curso profissional de NR-12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos. Neste curso, o profissional irá obter conhecimento sobre técnicas de segurança durante os procedimentos de instalação, inspeção e manutenção das máquinas e equipamentos, garantindo assim sua eficiência e confiabilidade no trabalho e prevenção de possíveis riscos. Para mais informações, acesse o curso de NR-12.
Referência
BRASIL, NR 12 – SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS, Portaria SEPRT n.º 916, de 30 de julho de 2019.
Referencial dessa publicação:
INBRAEP - INSTITUTO BRASILEIRO DE ENSINO PROFISSIONALIZANTE (Brasil). . Santa Catarina: Equipe INBRAEP, . Disponível em: . Acesso em: .