Blog

Home » Publicações » Competências do Empregador e Trabalhadores segundo a NR 12
NR 12
NR 12

Competências do Empregador e Trabalhadores segundo a NR 12

Vamos conhecer quais as competências do empregador e dos trabalhadores segundo a NR 12? 

Cabe aos trabalhadores: 

  • Cumprir todas as orientações relativas aos procedimentos seguros de operação, alimentação, abastecimento, limpeza, manutenção, inspeção, transporte, desativação, desmonte e descarte das máquinas e equipamentos; 
  • Não realizar qualquer tipo de alteração nas proteções mecânicas ou dispositivos de segurança de máquinas e equipamentos, de maneira que possa colocar em risco a sua saúde e integridade física ou de terceiros; 
  • Comunicar seu superior imediato se uma proteção ou dispositivo de segurança foi removido, danificado ou se perdeu sua função; 
  • Participar dos treinamentos fornecidos pelo empregador para atender às exigências e requisitos descritos na NR 12; 
  • Colaborar com o empregador na implementação das disposições contidas na NR 12. 

E entre as atribuições do empregador estão:

  • Adotar medidas de proteção para o trabalho em máquinas e equipamentos, capazes de resguardar a saúde e a integridade física dos trabalhadores;
  • Elaborar ou designar pessoa responsável pelo manual de instruções de máquinas e equipamentos, caso não possuam;
  • Providenciar capacitação compatível com as funções dos empregados que operam, inspecionam ou fazem a manutenção de máquinas e equipamentos; 
  • O empregador deve manter à disposição da fiscalização a relação atualizada das máquinas e equipamentos. 

O INBRAEP – Instituto Brasileiro de Ensino Profissionalizante – possui o curso profissional de NR-12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos. Neste curso, o profissional irá obter conhecimento sobre técnicas de segurança durante os procedimentos de instalação, inspeção e manutenção das máquinas e equipamentos, garantindo assim sua eficiência e confiabilidade no trabalho e prevenção de possíveis riscos. Para mais informações, acesse o curso de NR-12.

Referência

BRASIL, NR 12 – SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS, Portaria SEPRT n.º 916, de 30 de julho de 2019. 

Compartilhar

Facebook
LinkedIn
Telegram
WhatsApp
Email

Posts relacionados

Pesquisar

Nossos cursos