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Procedimentos para trabalho em altura

Todo trabalho em altura deve ser planejado, organizado e executado por um trabalhador capacitado e autorizado, e deve ser precedido de uma Análise de Risco. Neste caso um trabalhador autorizado para trabalho em altura é aquele capacitado, cujo estado de saúde foi avaliado e considerado apto para executar a atividade e ainda possua anuência formal da empresa.

Para atividades rotineiras de trabalho em altura, a análise de risco pode estar contemplada no procedimento operacional. A partir desse levantamento é criado o procedimento e a Permissão de Trabalho ou das atividades. Os procedimentos operacionais para as atividades rotineiras de trabalho em altura devem conter, no mínimo:

  • Diretrizes e requisitos da tarefa; 
  • Orientações administrativas; 
  • Detalhamento da tarefa; 
  • Medidas de controle dos riscos características à rotina; 
  • Condições impeditivas; 
  • Sistemas de proteção coletiva e individual necessários; 
  • Competências e responsabilidades.

Para as atividades não rotineiras, as medidas de controle devem ser evidenciadas na Análise de Risco e na Permissão de Trabalho.

A Permissão de Trabalho deve conter: 

  • Requisitos mínimos a serem atendidos para a execução dos trabalhos; 
  • Disposições e medidas estabelecidas na Análise de Risco; 
  • Relação de todos os envolvidos e suas autorizações.

A Permissão de Trabalho deve ser emitida, aprovada pelo responsável pela autorização da permissão, disponibilizada no local de execução da atividade e, ao final, encerrada e arquivada de forma a permitir sua rastreabilidade.

nr-35

O INBRAEP – Instituto Brasileiro de Ensino Profissionalizante – possui o curso profissional de NR – 35 – Trabalho em Altura. Neste curso, o profissional irá obter conhecimento sobre os diferentes tipos de técnicas e de EPIs que irão garantir a sua proteção em situações específicas com suas determinadas exigências, garantindo, assim, sua eficiência e confiabilidade no trabalho e prevenção de possíveis riscos em diversas circunstâncias. Para mais informações, acesse o curso de NR-35.

Referências

BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego, Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT).Trabalho em Altura – NR 35. 

Ministério do Trabalho e Emprego. Manual de Auxílio na Interpretação e Aplicação da Norma Regulamentadora N.º 35 – Trabalhos em Altura. NR-35 Comentada.

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