Blog

Home » Publicações » O que é o Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR?
PGR
PGR

O que é o Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR?

Você sabe o que é um Programa de Gerenciamento de Riscos? A Norma Regulamentadora n° 18 passou a exigir uma capacitação que complemente estudos sobre o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais no ambiente de trabalho. Conforme a NR-01, a empresa deve implementar por estabelecimento, o gerenciamento de riscos ocupacionais em suas atividades. Este gerenciamento é implementado por meio de um Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR e fica a critério da organização se este programa será estabelecido por unidade operacional, setor ou atividade.

O PGR deve contemplar ou estar integrado com planos, programas e outros documentos previstos na legislação de segurança e saúde no trabalho. É responsabilidade da organização adotar as medidas necessárias para melhorar o desempenho em Segurança e Saúde no Trabalho – SST. O processo de identificação de perigos e avaliação de riscos ocupacionais deve considerar o disposto nas Normas Regulamentadoras e demais exigências legais de segurança e saúde no trabalho.  

Levantamento Preliminar de Perigos

O levantamento preliminar de perigos deve ser realizado:  

  • a) antes do início do funcionamento do estabelecimento ou novas instalações; 
  • b) para as atividades existentes; e 
  • c) nas mudanças e introdução de novos processos ou atividades de trabalho. 

Quando na fase de levantamento preliminar de perigos o risco não puder ser evitado, a organização deve implementar o processo de identificação de perigos e avaliação de riscos ocupacionais, conforme a seguir. A critério da organização, a etapa de levantamento preliminar de perigos pode estar contemplada na etapa de identificação de perigos. 

 Identificação de perigos 

A etapa de identificação de perigos deve incluir:

  • a) descrição dos perigos e possíveis lesões ou agravos à saúde; 
  • b) identificação das fontes ou circunstâncias; e 
  • c) indicação do grupo de trabalhadores sujeitos aos riscos. 

A identificação dos perigos deve abordar os perigos externos previsíveis relacionados ao trabalho que possam afetar a saúde e segurança no trabalho.

Avaliação de riscos ocupacionais 

A organização deve avaliar os riscos ocupacionais relativos aos perigos identificados em seu(s) estabelecimento(s), de forma a manter informações para adoção de medidas de prevenção.A gradação da probabilidade de ocorrência das lesões ou agravos à saúde deve levar em conta:

a) os requisitos estabelecidos em Normas Regulamentadoras;
b) as medidas de prevenção implementadas;
c) as exigências da atividade de trabalho; e 
d) a comparação do perfil de exposição ocupacional com valores de referência estabelecidos na NR-09.

Controle dos riscos

Medidas de prevenção 

A organização deve adotar medidas de prevenção para eliminar, reduzir ou controlar os riscos sempre que:

  1. a) exigências previstas em Normas Regulamentadoras e nos dispositivos legais determinarem; 
  2. b) a classificação dos riscos ocupacionais assim determinar, conforme subitem 1.5.4.4.5; 
  3. c) houver evidências de associação, por meio do controle médico da saúde, entre as lesões e os agravos à saúde dos trabalhadores com os riscos e as situações de trabalho identificados. 

A implantação de medidas de prevenção deverá ser acompanhada de informação aos trabalhadores quanto aos procedimentos a serem adotados e limitações das medidas de prevenção. 

Planos de ação 

A organização deve elaborar plano de ação, indicando as medidas de prevenção a serem introduzidas, aprimoradas ou mantidas. Para as medidas de prevenção, deve ser definido cronograma, formas de acompanhamento e aferição de resultados. O plano de ação funciona como um lembrete de seus deveres, obrigações e roteiro de trabalho.

Implementação e acompanhamento das medidas de prevenção 

A implementação das medidas de prevenção e respectivos ajustes devem ser registrados. O desempenho das medidas de prevenção deve ser acompanhado de forma planejada e contemplar:

  • a) a verificação da execução das ações planejadas; 
  • b) as inspeções dos locais e equipamentos de trabalho; e 
  • c) o monitoramento das condições ambientais e exposições a agentes nocivos, quando aplicável. 

As medidas de prevenção devem ser corrigidas quando os dados obtidos no acompanhamento indicarem ineficácia em seu desempenho. 

Acompanhamento da saúde ocupacional dos trabalhadores 

O controle da saúde dos empregados deve ser um processo preventivo planejado, sistemático e continuado, de acordo com a classificação de riscos ocupacionais e nos termos da NR-07.

Análise de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho 

As análises de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho devem ser documentadas e:  

  • a) considerar as situações geradoras dos eventos, levando em conta as atividades efetivamente desenvolvidas, ambiente de trabalho, materiais e organização da produção e do trabalho; 
  • b) identificar os fatores relacionados com o evento; e 
  • c) fornecer evidências para subsidiar e revisar as medidas de prevenção existentes. 

Preparação para emergências 

A organização deve estabelecer, implementar e manter procedimentos de respostas aos cenários de emergências, de acordo com os riscos, as características e as circunstâncias das atividades. Os procedimentos de respostas aos cenários de emergências devem prever:

  • a) os meios e recursos necessários para os primeiros socorros, encaminhamento de acidentados e abandono; e 
  • b) as medidas necessárias para os cenários de emergências de grande magnitude, quando aplicável.

O INBRAEP – Instituto Brasileiro de Ensino Profissionalizante – possui cursos profissionais de Segurança do Trabalho. Nestes cursos, o profissional irá obter conhecimento sobre os diferentes tipos de técnicas de segurança do trabalho que irão garantir a sua proteção em situações específicas com suas determinadas exigências, garantindo, assim, sua eficiência e confiabilidade no trabalho e prevenção de possíveis riscos em diversas circunstâncias. Para mais informações, acesse nossos cursos.

Referências

BRASIL, NR 1 – DISPOSIÇÕES GERAIS E GERENCIAMENTO DE RISCOS OCUPACIONAIS,  Portaria SEPRT n.º 6.730, de 09/03/20.

Compartilhar

Facebook
LinkedIn
Telegram
WhatsApp
Email

Posts relacionados

Pesquisar

Nossos cursos